COMUNICADO
CÓDIGO DE BARRAS
Conforme informamos em nosso comunicado anterior, datado de 02/07/2018, ocorrerá no dia 02/08/2018 a descontinuidade da versão 3.10 do emissor de Notas Fiscais, e a entrada em vigor da versão 4.0.
Nessa nova versão, serão ativados para preenchimento os campo EAN e EANTRIB, na nota fiscal eletrônica modelo 55, que consiste no preenchimento do código de barras (GTIN).
Tal informação foi homologada através do Ajuste Sinief 07/2005 e posteriores alterações, na qual passa a ser exigida a inserção do Código de Barras nas notas de maneira facultativa.
Segue abaixo o critério da obrigatoriedade, de acordo com pesquisa realizada e também de acordo com a Nota Técnica 001 de 2017:
- o código GTIN será obrigatório para as empresas associadas à GS1 Brasil, antiga EAN Brasil;
- para os não associados, apenas no recebimento de notas fiscais com o referido código. Devendo a mesma repassá-lo na emissão de suas notas fiscais, para aqueles produtos.
A título de informação esse código GTIN é disponibilizado apenas no XML, não sendo visualizado na DANFE.
Nossa sugestão para os produtos que não possuírem o GTIN, é a de colocar em letras maiúsculas a informação SEM GTIN, pois assim minimiza-se o risco da não validação da Nota Fiscal.
No site da Secretaria da Fazenda localizamos, uma matéria sobre o assunto, transcrita abaixo para vosso conhecimento, uma vez que o assunto passa por grande destaque no momento.
Se ainda se fizer necessário, solicitem o auxilio de seus programadores.
Nota Fiscal Eletrônica
PERGUNTAS FREQÜENTES
X. Informações sobre GTIN:
 
 1. O que é o GTIN ?
 
GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuidos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a familia de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produgos e serviços). GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 digitos e podem ser construidos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. GTIN-12 é mais comumente utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.
 
2. O que é cEAN ?
 
Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O GTIN poderá ser GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).
 
3. O que é o cEANTrib ?
 
A Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de
Substituição Tributária, como por exemplo a unidade de venda no varejo. GTIN poderá ser GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).
 
4. Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?
 
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária. Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
 
5. Como é a estrutura do GTIN-13 ?
ESTRUTURA GTIN-13


6. Quem é o responsável pela atribuição dos GTINs?
 
A GS1 é a responsável pelas atribuições dos GTINs. No Brasil, a GS1 Brasil, antiga EAN Brasil é sua representante.
www.gs1br.org e (11) 3068-6229.
 
7. Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade na NF-e?
 
Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.
 
8. Quais os benefícios do GTIN na NF-e ?
 
Automação no Recebimento, Melhoria no Controle de estoque, Conferencia do Pedido enviado com a NF-e recebida, Código único para controle de produtos, Rastreabilidade.
 
9. Para produtos importados, posso utilizar o código da origem como GTIN?
 
Sim.

10. Como sei se o produto faturado na NF-e tem o GTIN?
 
Se a dona da marca for associada a GS1 Brasil o GTIN será iniciado por “789” ou “790”. Entre em contato com a GS1 do país em que a detentora da marca é associada para mais informações:
GS1 Brasil – www.gs1br.org , atendimento@gs1br.org ou (11) 3068 6229
GS1 no Mundo - www.gs1.org/contact
 
11. Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?
 
Sim. Se o produto comercializado na NF- possuir código de barras com GTIN ele deve ser destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.
 
Atenciosamente
 
Fiel Empresa Contábil


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