FOLHA DE PAGAMENTO FICARÁ MAIS CARA A PARTIR DE SETEMBRO PARA 39 SETORES EMPRESARIAIS 

Lei 13.670/2018


Por força da Lei 13.670/2018, a partir de 01.09.2018 somente 17 setores econômicos poderão optar pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.  

Tais setores, ainda segundo o texto legislativo citado, terão a desoneração somente até 31.12.2020, quando esta possibilidade termina (ou seja, não haverá mais a opção pela CPRB), voltando assim todos os setores a contribuir sobre a folha de pagamento.

Outros 39 setores empresariais, os ramos hoteleiro, comércio varejista e determinadas indústrias, como a de automóveis, terão que pagar a contribuição previdenciária sobre a folha (o que chamamos de “reoneração da folha”).
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário - Via: http://www.contadores.cnt.br

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