O QUE FAZER QUANDO UM COLABORADOR ESQUECE DE BATER O PONTO?


Chegar ao trabalho e bater o ponto faz parte da rotina de muitos colaboradores dentro das empresas. No entanto, essa tarefa que parece tão simples costuma gerar uma série de dúvidas tanto para empregados, quanto para empregadores.

Marcações irregulares ou mesmo a falta de marcações podem gerar questionamentos e até eventuais problemas na Justiça. Para evitar uma série de impasses elaboramos o post de hoje que serve para orientar o empregador quando o colaborador deixar de bater o ponto, entre outras situações. Quer saber mais como evitar problemas decorrentes do esquecimento na hora de bater o ponto? Então, não deixe de conferir!

Marcação do ponto


Já tratamos aqui sobre os diferentes tipos de marcação de ponto e como eles podem ser menos ou mais favoráveis para vários tipos de empresa. Porém, quando falamos sobre as situações onde o colaborador esquece de bater o ponto, os relógios de ponto eletrônico (REP) e também mecânico são os que costumam gerar mais dúvidas.

Quando um funcionário deixa de marcar seu ponto em um REP, é necessário que o empregador faça essa marcação. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orienta como deve ser feita essa marcação, não apenas para os casos em que o empregado esqueceu de bater o ponto, mas também em situações em que deve ocorrer a alteração ou ainda desconsiderar a marcação.

Como o ponto eletrônico não permite qualquer alteração na marcação, o ideal é que a empresa conte com um documento de ocorrência interno, onde o empregado comunica o seu esquecimento, a fim de justificar ou não o desconto do dia. Esse documento, além de formalizar o ocorrido, deve contar com a assinatura do funcionário para evitar qualquer questionamento em relação à veracidade.

Advertências


A legislação não trata sobre o tema das advertências caso haja o descumprimento das obrigações previstas no contrato de trabalho, entre elas, a marcação do ponto. No entanto, o próprio empregador ao elaborar o contrato de trabalho pode estabelecer regras para o descumprimento das obrigações, inclusive para deixar claros os critérios que levam à demissão por justa causa.

Primazia da realidade


Além de ter procedimentos próprios para a falta da marcação do ponto, a empresa deve ser orientada a agir de acordo com o princípio da primazia da realidade, que rege as leis trabalhistas.

Isso significa que relógios de ponto que têm sempre os mesmos horários marcados, ou ainda, forçar o empregado a marcar determinado horário no ponto podem acarretar a nulidade da marcação e, consequentemente, aplicação de penalidades seja pelos órgãos de fiscalização do trabalho ou através de ações trabalhistas.

O relógio de ponto não deve refletir uma jornada formal de trabalho, ou seja, aquela estipulada no contrato. Ele deve justamente servir como registro das horas efetivamente trabalhadas, para que o empregador receba devidamente as verbas trabalhistas e o empregado monitore de forma adequada a jornada.

Tomar esse tipo de cuidado é uma das formas mais eficientes de evitar problemas, além de, claro, contar com um bom equipamento de marcação de ponto.

Fonte:http://blog.infokings.com.br/

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