COMUNICADO DEC - PEP 2017

Caro cliente,

Segue comunicado na íntegra, recebido por alguns clientes pelo DEC. Qualquer dúvida ou solicitação, estamos a disposição

FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA

Assunto:   PEP - Programa Especial de Parcelamento

Complemento do Assunto:   Programa Especial de Parcelamento do ICMS

Aviso nº IC/A/COB/000126758/2017

Prezado Contribuinte,

Está aberto o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. As adesões se encerram em 15 de agosto, conforme previsão contida no Decreto 60.709/2017.

Podem aderir ao programa os contribuintes interessados em regularizar seus débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Haverá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Também será possível quitar os débitos em até 60 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros.

Caso possua débitos passíveis de adesão, acesse www.pepdoicms.sp.gov.br. Efetue o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal eletrônico (PFE) informando o CPF, CRC ou OAB vinculada à referida senha.  Em seguida, escolha quais débitos deseja incluir no PEP.

Para quitar o débito em parcelas, o PEP permite gestão segura dos pagamentos, uma vez que o valor parcelado permanecerá constante até o final.

Para as adesões efetuadas na primeira quinzena do mês, o vencimento será no dia 25 do próprio mês. Para adesões a partir da segunda quinzena, a parcela vence no dia 10 do mês seguinte. A regra vale para ambos os programas.

O PEP está inserido no âmbito do Programa de Conformidade Fiscal “Nos Conformes”. Importante destacar que está em Consulta Pública o Projeto de Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária (https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fazenda-apresentaProjeto-de-Lei-para-melhorar-ambiente-de-neg%C3%B3cios.aspx), que dará tratamento preferencial e alguns benefícios aos contribuintes regulares com o Fisco. Assim, o PEP é uma ótima oportunidade dos contribuintes paulistas regularizarem sua situação junto ao Fisco, com redução de juros e multas.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA EXECUTIVA ADM.TRIBUTARIA-DEAT

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