COMUNICADO DEC - PPD 2017

Caro cliente,

Segue comunicado na íntegra, recebido por alguns clientes pelo DEC. Qualquer dúvida ou solicitação, estamos a disposição

FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA

Assunto:   Outros

Complemento do Assunto:   Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017

Aviso nº IV/A/COB/000158222/2017

Prezado Contribuinte,

Em 19/07/2017, foi publicado o Decreto Estadual nº 62.708/17, o qual regulamentou o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017, instituído pela Lei Estadual nº 16.498/2017.

Dessa forma, nos termos do referido Decreto, comunicamos que V. Sra. poderá liquidar os débitos de IPVA de sua responsabilidade referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, bem como os saldos de parcelamento rompidos ou em andamento eventualmente celebrados por V. Sra. relacionados a tais débitos, com os seguintes descontos:

a)      Pagamento em parcela única: redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva;

b)      Pagamento em até 18 parcelas mensais: redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, porém, com acréscimo financeiro de 1 % ao mês;

A adesão ao PPD 2017 deverá ser feita no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017, período em que V. Sra. deverá acessar o endereço www.ppd2017.sp.gov.br, selecionar os débitos a serem liquidados e emitir a GARE-PPD correspondente à primeira parcela ou parcela única. Na hipótese de o débito de IPVA não estar disponível no endereço eletrônico informado, pedimos que compareça no Posto Fiscal de sua vinculação.

Por fim, informamos que a adesão ao PPD 2017 poderá ser efetuada de forma individualizada por veículo ou por um conjunto de veículos, desde que licenciados em um mesmo município.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA EXECUTIVA ADM.TRIBUTARIA-DEAT

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