COMUNICADO
PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - ESTADUAL

Informamos aos nossos clientes, que a partir de hoje, 20/07/2017 até 15/08/2017, estará disponível na Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo, o programa para parcelamento débitos dos tributos abaixo indicados.

Os interessados à adesão, solicitaremos sua manifestação por e mail.  

O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei n° 16.498/2017 (DOE de 19.07.2017), dentre outras disposições, institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016, relativos:
 
a) ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
 
b) ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
 
c) a taxas de quaisquer espécie e origem;
 
d) a multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
 
e) a multas contratuais de quaisquer espécie e origem;
 
f) a multas impostas em processos criminais;
 
g) à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e
 
h) a ressarcimentos ou restituições de quaisquer espécie e origem.
 
Em relação ao débito tributário, será concedida redução de 75% do valor da multa e de 60% do valor de juros, na hipótese de pagamento em parcela única. Em caso de pagamento parcelado, será concedida redução de 50% do valor da multa e de 40% do valor de juros.
 
Para o débito não tributário, será concedida redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, no caso de recolhimento em uma única vez. Na hipótese de pagamento parcelado, será concedida redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
 
No caso de pagamento parcelado, o débito consolidado poderá ser pago em até 18 parcelas, incidindo acréscimo financeiro de 1% ao mês, observados os valores mínimos das parcelas (R$ 200,00 para pessoas físicas, e R$ 500,00 para pessoas jurídicas).
 
Poderão também ser incluídos no PPD débitos que se encontrarem nas situações de saldo de parcelamento rompido ou saldo de parcelamento em andamento. 
 
Atenciosamente,
FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA

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