ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA PELO PRESTADOR DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO OU INTERMEDIAÇÃO DESCRITOS NO SUBITEM 9.02 DA LISTA DE SERVIÇOS


Através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2017 - DOM São Paulo de 19.07.2017, a prefeitura do município considerando a necessidade de disciplinar e padronizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os contribuintes que prestarem serviços de agenciamento e intermediação descritos no subitem 9.02 da lista de serviços do município deverá observar os procedimentos estabelecidos na Instrução normativa em fundamento, dentre os quais destacamos que, o prestador de serviços deverá preencher o campo "Valor total da nota" com o valor correspondente à soma de todo e qualquer ingresso financeiro da operação, objeto da NFS-e, ainda que haja repasses a terceiros de parcela deste ingresso e ainda que o referido valor seja maior do que o preço do serviço.

Ficam revogadas as Portaria SF nº 1.682/1983 bem como as Soluções de Consultas emitidas antes da data de publicação deste ato e com ele em desacordo, independentemente de comunicação aos consulentes.

Fonte: LegisWeb - Via: https://www.legisweb.com.br/


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