DIVERGÊNCIAS TRAVAM REEDIÇÃO DE MP DO REFIS

Após mais de três horas de reunião, deputados e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não chegaram a entendimento ontem sobre as regras do novo Refis que deve ser editado por medida provisória (MP) até a próxima semana para substituir a MP 766, do Programa de Regularização Tributária (PRT), que perderá a validade caso não seja aprovada até 1º de junho. Nova reunião ocorrerá hoje, às 14h.

Segundo o relator, deputado Newton Cardoso Junior (PMDB-MG), há muitos pontos de divergência. A convergência é, principalmente, manter as regras do PRT - que não dá desconto nas multas e juros da dívida e obriga pagar uma entrada de pelo menos 20% do valor à vista - para as maiores empresas e criar regras mais vantajosas para as demais.

Esse corte, pela proposta de anteontem, é para dívidas superiores a R$ 300 milhões, mas deve ser reduzido. Fala-se em algo em torno de R$ 200 milhões, valor que ainda não está fechado. Esses débitos teriam como única possibilidade de abatimento créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.

Os parlamentares querem que os débitos que terão desconto de multa (40 a 50%) e juros (80 % a 90%) possam também se utilizar de créditos fiscais. E que todos esses abatimentos ocorram antes de calcular a entrada, de 7,5% do valor da dívida. A Fazenda, contudo, quer proibir o uso dos créditos e só fazer os descontos após o pagamento da entrada, para garantir arrecadação este ano.

Há convergência no prazo de parcelamento das dívidas, de 150 meses, disse o relator - a proposta original era 120 parcelas e a do pemedebista, de 240. Mas outros deputados defenderam prazo mais elástico. "Os municípios terão 200 meses para pagar. Por que não usar o mesmo critério?", questionou o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).

Secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi afirmou que aguardará acabar a negociação para estimar a receita com o programa. A projeção inicial era arrecadação bruta de R$ 8 bilhões e líquida de R$ 6 bilhões em 2017.

Por Raphael Di Cunto, Fabio Graner e Cristiane Bonfanti

Fonte: http://www.valor.com.br/

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