PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DA DCTF-INATIVAS 2017

Instrução Normativa RFB 1.708/2017

Através da Instrução Normativa RFB 1.708/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (23.05.2017), foi prorrogado o prazo de entrega da DCTF das Pessoas Jurídicas inativas ou não tenham débitos a declarar para 21 de julho de 2017.

Fonte: Blog Guia Tributário - Via: http://contadores.cnt.br/

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