COMUNICADO
Prezados Clientes,
Estamos no início de mais um exercício contábil e portanto gostaríamos de relembrar um ponto extremamente importante na administração de Empresas.
Toda Pessoa Jurídica que possui despesas, seja ela operacional ou não, deve possuir também receitas.
Por despesas entende-se: contas em geral, folha de pagamento, aluguel, tarifas bancárias e etc. E por receitas devemos entender a entrada de valores.
Este é um princípio contábil que tem reflexo direto na escrituração e nos relatórios como Balanço, Balancete e DRE.
Portanto é algo que pode ser facilmente detectado em caso de fiscalização e vale lembrar que para o fisco essa seria uma irregularidade passível de sanções.
Estamos a disposição para auxiliá-los neste sentido.
Atenciosamente,
FIEL EMPRESA CONTÁBIL
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