COMUNICADO

Prezados Clientes,

Estamos no início de mais um exercício contábil e portanto gostaríamos de relembrar um ponto extremamente importante na administração de Empresas.

Toda Pessoa Jurídica que possui despesas, seja ela operacional ou não, deve possuir também receitas.

Por despesas entende-se: contas em geral, folha de pagamento, aluguel, tarifas bancárias e etc. E por receitas devemos entender a entrada de valores.

Este é um princípio contábil que tem reflexo direto na escrituração e nos relatórios como Balanço, Balancete e DRE.

Portanto é algo que pode ser facilmente detectado em caso de fiscalização e vale lembrar  que para o fisco essa seria uma irregularidade passível de sanções.

Estamos a disposição para auxiliá-los neste sentido.

Atenciosamente,

FIEL EMPRESA CONTÁBIL

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog