COMUNICADO
Prezado Cliente,

Este é um informativo que tem a finalidade de relembrá-los sobre os critérios para pagamento da retirada Pro-labore.

A retirada Pro-abore, que nada mais é do que o salários dos sócios, é tida como obrigatória para todas as Pessoas Físicas que figuram no quadro societário de uma Pessoa Jurídica. Principalmente para os sócios administradores, ou seja, os sócios que possuem a responsabilidade da administração da Empresa.

Esse é o entendimento da Previdência Social e por este motivo alertamos que as exceções devem ser tratadas caso a caso.

Portanto prevalece por parte da Fiel a orientação de que todos os sócios devem ter a retirada Pro-labore.

Estamos a disposição para esclarecimentos.

Fiel Empresa Contábil

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