COMUNICADO
LEMBRETE DO DIFAL
Como informado, anteriormente, através do nosso comunicado, de Dezembro de 2015 e que tratava das “Mudanças no recolhimento do ICMS em saídas para outros estados para não contribuinte”, iniciadas em Janeiro de 2016.
Vimos através deste novo informativo, recordar que a partir de 01 de Janeiro de 2017 os índices sofreram alterações, conforme descrito abaixo:
*Emenda Constituição 87/2015, alteração na nossa constituição de 1988, onde haverá o recolhimento nas operações interestaduais destinadas a NÃO CONTRIBUINTES, ficando o destinatário obrigado ao recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota) para o Estado de Destino.
Em 2016 60% para o estado do remetente e 40% para o de destino
Em 2017 40% para o estado do remetente e 60% para o de destino
Em 2018 20% para o estado do remetente e 80% para o de destino
Em 2019 100% para o estado de destino.
Estamos à disposição em caso de dúvidas.
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda.
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