NOVO SIMPLES: ESCOLAS NÃO DEVEM MAIS NEGLIGENCIAR O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
 
Ao contrário do que tem sido amplamente divulgado pelo governo, as mudanças no Simples Nacional, que passam a valer a partir de 2018, podem não ser uma vantagem para muitas instituições.
 
Após muita discussão, foi aprovado recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, conhecido e intitulado como ‘Crescer sem Medo’, que aumentou o limite anual para as empresas de Pequeno Porte de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
 
Outra novidade é a redução do número de tabelas e faixas em que as empresas são enquadradas para calcular o quanto devem de imposto.
 
O número de tabelas caiu de 6 para 5 e as faixas de 20 para 6. As tabelas se referem à área de atuação do negócio e as faixas ao valor do faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Contudo, as mudanças não significam necessariamente vantagens para as empresas, que continuarão a serem oneradas de acordo com seu crescimento.
 
Para muitos analistas, o ‘Crescer sem medo’ é um engodo, pois, em vez de incentivar e corrigir as incoerências que já existiam, acabou reprisando-as de maneira ainda pior, uma vez que as empresas que ultrapassarem o limite de 3,6 milhões continuarão no Simples, mas passarão a tributar ICMS e ISS em regime normal, como se estivessem no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
 
Com o aumento na complexidade das regras do sistema, as escolas foram levadas a um cenário que já é conhecido das empresas de maior porte: o da necessidade de realizar, a cada ano, um planejamento tributário para verificar qual o caminho para reduzir, ou ao menos não aumentar, seus gastos com tributos:
 
- Permanecer no Simples;
 
- Migrar para o regime do Lucro Presumido (geralmente desvantajoso, pois tem como base um resultado econômico genérico) ou para o do Lucro Real (que realmente apura a base correta para tributação, mas envolve uma carga de trabalho muito mais pesada).
 
Infelizmente, como dissemos inicialmente, assistimos a cada dia à ampliação do “manicômio tributário” brasileiro, fator que inibe a iniciativa privada, reduzindo a produtividade e, consequentemente, mantendo o país no atraso.
 
As mudanças na legislação fiscal foram significativas, e precisamos aproveitar para acrescentar que o mesmo se deu com as normas contábeis para o ano que se avizinha; informe-se para assegurar que sua contabilidade está sendo trabalhada adequadamente para enfrentar o elevado grau de exigência que o governo e entidades reguladoras implementaram.
 
Por: Álvaro Soares
 
Fonte: http://ibee.com.br/

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