COMUNICADO
 
PPI DA PREFEITURA DE GUARULHOS
 
Guarulhos, 12 de Dezembro de 2016
A Prefeitura de Guarulhos através da Lei 7.509, de 1º dezembro de 2016, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), onde são concedidas reduções de juros e multas moratórias, de débitos tributários ou não, com a Prefeitura de Guarulhos e com o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
A redução de juros e multas moratórias incluem débitos vencidos até a data da assinatura do Termo de Acordo.
A Lei estabelece algumas possibilidades quanto ao número de parcelas e aos percentuais de redução, conforme tabela abaixo mencionada. Quanto menor o número de parcelas, maior a dedução.
O período de adesão a esse parcelamento vai de 20 de Dezembro de 2016 até 27 de Janeiro de 2017, com a redução de Juros e Multas conforme Incisos abaixo de I a X.
I - em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas, cuja adesão ao programa deverá ocorrer até 20 de dezembro de 2016;
 
II - em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 07 de janeiro de 2017;
 
III - em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 07 de janeiro de 2017;
 
IV - em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 07 de janeiro de 2017;
 
V - em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 14 de janeiro de 2017;
 
VI - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 30% (trinta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 14 de janeiro de 2017;
 
VII - em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 20% (vinte por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 27 de janeiro de 2017;
 
VIII - em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 15% (quinze por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 27 de janeiro de 2017;
 
IX - em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 10% (dez por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 27 de janeiro de 2017; e
 
X - em até 72 (setenta e duas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 5% (cinco por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 27 de janeiro de 2017.
Para a adesão desse parcelamento solicitamos fazer o pedido por e-mail à maik.junior@fielcontabil.com.br.
Fiel Empresa Contábil

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