COMISSÃO PERMITE A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARCELAR DÉBITOS EM ATÉ 180 MESES

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 5146/16, que permite ao empresário que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial o parcelamento de seus débitos com a Fazenda Nacional em até 180 parcelas mensais e consecutivas.

Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto altera a Lei 10.522/02, que hoje permite o parcelamento em 84 vezes para as empresas em recuperação judicial.

O parecer do relator, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), foi favorável à matéria. Para ele, os credores privados atuam de forma muito mais flexível do que o poder úblico no sentido de criar condições de recuperação das empresas em dificuldades, até para que possam receber seus créditos.

"O poder público age de forma intransigente, impondo condições duras que contribuem, ao contrário do que se pretende, para a inviabilidade da recuperação”, disse.

Na visão dele, a proposta trará “maior fôlego às empresas de importantes setores econômicos em crise”.

Tramitação

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

PL-5146/2016
Fonte: Agência Câmara

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog