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Mostrando postagens de abril, 2016
PROJETO PROÍBE QUE TEMPO GASTO COM BENEFÍCIOS SEJA COMPUTADO COMO HORÁRIO DE TRABALHO Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) para descontar da jornada de trabalho o tempo que o funcionário gasta com a troca de uniforme ou para usufruir benefícios oferecidos pela empresa, como café e lanche. Pelo texto, também não será considerado serviço efetivo o atendimento a condições higiênicas. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4522/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Segundo o autor, a ideia é melhorar o ambiente corporativo, sem que haja redução da jornada e aumento de custos para o empregador. “Além da necessidade de troca de uniforme, muitas empresas oferecem café e lanche, por questões legais ou sindicais. O tempo despendido nessas atividades não pode ser remunerado, pois se refere à segurança, higiene e bem estar do empregado”, sustentou o parlamentar. "Os empregadores se sentirão mot
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ICMS-ST – SP ACABA COM O PRAZO ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Desde que o governo paulista inseriu novos segmentos (artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP) no regime da substituição tributária em 2008, foi concedido aos contribuintes substitutos tributários prazo especial para recolhimento do imposto. Até a competência março de 2016 o ICMS devido a título de substituição tributária tinha como vencimento o último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Mas a partir de abril de 2016 o governo paulista acaba com o prazo especial. A partir da competência abril de 2016 até outubro de 2016 os contribuintes contarão com um prazo de recolhimento pré-estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 59.967 de 2013 (nova redação dada pelo Decreto nº 61.217 de 2015). A partir de novembro de 2016, o contribuinte paulista substituto tributário deverá recolher o ICMS devido a título de substituição no mês subsequente ao fato gerador do imposto. A medida atinge o substituto tributário que reali
FIQUE SABENDO: PENHORA ON-LINE SOBRE O FATURAMENTO Procurando prestar orientações sobre relevantes questões jurídicas que afetam o dia a dia dos micro e pequenos empreendedores, hoje trazemos algumas informações sobre a chamada penhora on-line sobre o faturamento. Trata-se de uma ordem judicial expedida às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pelo Banco Central, para que estas tornem indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Contudo, é muito comum a ocorrência de bloqueios simultâneos em diferentes bancos, o que, muitas vezes, acaba resultando numa indisponibilização de valor superior ao da execução. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), o Judiciário está atento a essa questão e vem trabalhando para corrigir as eventuais distorções na aplicação desse mecanismo. “Reiterando o posicionamento que ve
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS E SEUS BENEFÍCIOS SOCIAIS A crise econômica brasileira está ocasionando o fechamento de muitas sociedades empresárias. Quase 100 mil fecharam as portas em 2015, em meio ao caos instalado no país, sendo o número de pedidos de Recuperação Judicial recorde no início de 2016. Para evitar a Falência de uma sociedade empresária, ganhando tempo e espaço para reorganizar seus negócios, redesenhar seu passivo e se recuperar da dificuldade financeira que se encontra, a Recuperação Judicial é uma medida que pode ser requerida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. Foi a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), nº 11.101/2005, que possibilitou essa nova medida, com o intuito de viabilizar à sociedade empresária um meio para superar a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a Falência. Com a Recuperação determinada, a sociedade empresária mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credore
BRASIL É PRIMEIRO LUGAR MUNDIAL EM JUROS REAIS O Brasil é campeão mundial em juros reais mesmo com a manutenção da Selic em 14,25% anunciada hoje pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom). As informações são de um ranking de 40 países formulado pela Infinity Asset Manegement e o site MoneYou. Nossa taxa de juros reais, que desconta dos juros nominais a inflação dos últimos 12 meses, está em 4,44%. Em segundo vem a Rússia, com 3,45%. Em último estão Hong Kong (-2,18%), Bélgica (-2,19%) e Venezuela (-57,44%). A média dos países é negativa em 1,1%. Se for considerada a inflação projetada para os 12 meses seguintes, nossa liderança é ainda maior (7,59% de juros reais contra 2,59% da Rússia). O anúncio do Copom hoje deixou inalterada pela sexta vez consecutiva os juros em 14,25%, estão desde o final de julho de 2015. A decisão veio de acordo com o esperado pelos analistas do mercado. A expectativa é que os sinais de queda da inflação permitam cortes na taxa m
O PAPEL DO LÍDER PARA O BOM CLIMA ORGANIZACIONAL. Hoje em dia, uma das maiores preocupações das empresas é analisar a capacidade que os seus líderes possuem para gerir e motivar sua equipe. De exercer sua função sem infringir valores que foram disseminados e consolidados por anos, sem demolir os pilares que norteiam e sustentam a empresa desde sua construção até a sua permanência no mercado de trabalho. Os líderes possuem um papel crucial nos resultados da empresa. E, não falo apenas dos resultados financeiros, mas nos resultados do clima organizacional. Encontramos bons e “maus” gerentes em qualquer organização. Os que contribuem para o crescimento de uma equipe e os que desagregam; os que incentivam todos a chegarem juntos ao resultado final e os que instigam o péssimo relacionamento entre os membros da equipe. Muitas das vezes, esses gestores são vistos pelos funcionários como “lobos vestidos de cordeiros”. Mas, nem sempre são vistos da mesma forma pela alta gestão. É f
CONTRIBUIÇÕES DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS NÃO SÃO INFORMADAS AO INSS Extrato das contribuições é documento fundamental para o segurado do instituto obter benefícios, como aposentadoria As contribuições ao INSS de empregados domésticos lançados no eSocial — o Simples Doméstico que recolhe as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias do trabalhador em uma única guia — não estão sendo anotadas no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) da Previdência. O cadastro, que é o extrato das contribuições ao INSS, é documento fundamental para o segurado do instituto obter benefícios, como auxílio-doença, maternidade e a aposentadoria. Procurada, a Receita Federal informou que o assunto é de competência do INSS. Já o instituto não se pronunciou até o fechamento desta edição. Uma fonte informou, no entanto, que os dados não constam no CNIS devido a incompatibilidade no sistema dos dois órgãos, mas que o problema deve ser resolvido no próximo semestre. De acordo com o advogado
SISTEMAS DA RECEITA RECEBERAM MAIS DE 16,8 MILHÕES DE DECLARAÇÕES DO IRPF 2016 Prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações Até as 17 horas de hoje (25/4), mais de 16.844.143 declarações foram recebidas pela Receita Federal. O prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações. A  Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2016 estão disponíveis aqui. Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/
COMUNICADO ASSUNTO:  RETENÇÃO DE ISS NO MUNICIPIO DE GUARULHOS Desde 01 de Março de 2016, que a Prefeitura do Município de Guarulhos, promoveu a alteração na lei 5986/2003, através do decreto 7393/2015, onde todo o serviço prestado para clientes de Guarulhos o ISS será retido na nota fiscal, salvo pequenas exceções, tais como para, para pessoas físicas, regime estimativa e escritórios de contabilidade. Isto posto, e cremos que a prefeitura ainda esteja se adaptando a essa alterações , temos notado que quando o serviço é tomado pelos senhores, alguns dos seus prestadores não estão observando essa retenção “obrigatória”, ocorrendo pagamento à maior por sua parte. E sendo de sua responsabilidade o recolhimento do ISS, haverá o pagamento do tributo em duplicidade, uma vez pelo pagamento do valor total na nota e outra pela GUIA expedida automaticamente pelo sistema. Como é sabido, quando vimos a constatar essa falha, não há mais tempo hábil para a substituição da nota, e não
RECEITA INICIA FISCALIZAÇÃO COM FOCO EM CARROS DE LUXO Somente os contribuintes selecionados nesta primeira fase da ação deixaram de pagar cerca de R$ 15 milhões em impostos Os cruzamentos de dados feitos a partir de convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia permitiram que a Receita Federal identificasse mais de cem pessoas físicas cujos automóveis não foram declarados no Imposto de Renda. Os contribuintes não possuíam rendimentos compatíveis com a posse dos automóveis. R$ 930 mil foi o valor mais alto. Estima-se que tenham sido sonegados cerca de R$ 15 milhões em impostos com a não declaração desses rendimentos. É possível que com o aprofundamento da investigação sejam encontradas outras omissões. Neste grupo inicial já foram intimados nove contribuintes das delegacias de Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas e Itabuna. Sanções previstas Os contribuintes que forem identificados nesta situação serão notificados pela Receita Federal. Antes da notificaçã
FAZENDA QUER APLICAÇÃO DE JUROS COMPOSTOS SOBRE DÍVIDAS DOS ESTADOS Em matéria que tramita na Câmara dos Deputados, Estados pedem juros simples incidentes sobre valores iniciais da dívida mais fácil a empréstimos e se torna um segurado da Previdência Social. A crise financeira pela qual passam as unidades federativas e o plano do governo federal para auxiliá-las a pagar suas dívidas com a União foram os temas discutidos na audiência pública de nesta terça-feira (19) da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. A matéria está tramitando na Câmara dos Deputados mas, em função de sua relevância, tem sido debatida também no Senado. Em termos gerais, as discussões abrangem dois pontos polêmicos: a questão do alongamento dos prazos para o pagamento das dívidas e os indexadores aplicados sobre elas. Enquanto os estados pedem juros simples, incidentes sobre os valores iniciais da dívida, o governo alega que sobre esses índices devem incidir juros compostos, aplicados sempre s
SOCIEDADES UNIPESSOAIS DE ADVOCACIA PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL A 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional. Para tanto, a Justiça Federal determina que a União conceda mais 30 dias de prazo, a partir da intimação da União, para que as sociedades unipessoais de advocacia possam optar pelo Simples Nacional. A União foi intimada para cumprimento em 13 de abril de 2016 e a intimação foi juntado aos autos no dia 14, de sorte que o termo final do prazo para cumprimento é dia 19 de abril de 2016 (art. 224 c/c art. 231, II, do CPC). Enquanto a Comissão Nacional de Classificação – Concla, do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ c