RECEITA FEDERAL REDUZ ALÍQUOTA DA COFINS PARA CORRETORAS DE SEGUROS

Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 21 de março, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.628/2016, alterando a IN 1.285/2012, que trata sobre a exclusão das Corretoras de Seguro da incidência da COFINS em 4%.

Com a publicação, às empresas corretoras de seguro saem do enquadramento como empresa financeira, para fins de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP, e passam a ser tributadas agora, por meio dos Regimes Cumulativo (Lucro Presumido ou Arbitrado) ou Não Cumulativo (Lucro Real).

De acordo com a Receita Federal do Brasil, a medida tem por objetivo adequar a legislação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2015, em que não cabe confundir as corretoras de seguros com as corretoras de valores mobiliários ou com agentes autônomos de seguros privados e que, portanto, aquelas empresas estão fora do rol de entidades constantes do Parágrafo 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP

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