IMPOSTO DE RENDA: DECLARAR MESMO SEM OBRIGATORIEDADE PODE GARANTIR RENDA EXTRA

Prestar contas ao leão nem sempre é sinônimo de dor de cabeça. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), o contador e tributarista Antônio Carlos Nogueira Cerqueira, a declaração do Imposto de Renda – que começou na terça-feira (1º) – por quem não é obrigado a prestar contas pode render “uma grana”.

Segundo o presidente do conselho, em sete situações a pessoa é obrigada a prestar contas:

1) quando o contribuinte tem rendimentos superiores tributados a R$ 28.123,91;
 
2) ter rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil;
 
3) ter rendimento de atividade rural no anterior à declaração superior a R$ 140 mil;
 
4) ter conjunto de bens e direitos na declaração de renda que sejam superiores ao valor de R$ 300 mil;
 
5) comprar ou vender bens imóveis e aplicar o produto da venda na compra de outro imóvel em até 130 dias;
 
6) ser estrangeiro que passou a ser domiciliado no Brasil e
 
7) comprar ou vender ações na Bolsa de Valores.

Não estando em nenhuma dessas condições e tendo renda retida na fonte pelo Imposto de Renda, o trabalhador tem direito à restituição, segundo Antônio Carlos Nogueira. “As pessoas muitas vezes não fazem isso, pois não sabem.

Em muitas vezes, acaba dando uma grana boa. Por isso que o nome oficial da declaração é Ajuste Anual. Esse ajuste pode ser para mais ou para menos”, apontou.

De acordo com a Confirp, uma empresa de contabilidade para empresas de serviços, um exemplo prático de quem pode ser restituído pelo leão é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias.

Outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, quando o contribuinte pode observar isto em seu informe de rendimento, ou ainda quando, após trabalhar por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.

“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp, Richard Domingos.

Fonte: Bahia Notícias - Via: http://www.jornalcontabil.com.br

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