UNIÃO SERÁ RESPONSABILIZADA POR EMITIR MESMO CPF PARA HOMÔNIMOS
União será responsabilizada por casos de emissão de mesmo número de CPF para pessoas de mesmo nome. A decisão, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirma sentença da 1ª Vara Federal de Campo Grande, que obriga a União a indenizar uma moradora do Mato Grosso do Sul que foi vítima deste equívoco.
Por conta do erro, a mulher teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). De acordo com o processo, em outubro de 1990 a mulher recebeu um número de CPF que já pertencia a outra pessoa desde outubro de 1984.
Para o relator do processo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Johonsom Di Salvo, a responsabilidade da União neste caso é clara, por ter agido com negligência e imprudência e é inegável o seu dever de indenizar os danos morais provocados pelo erro.
Fonte: Brasil Econômico - https://www.sescon.org.br/
Comentários
Postar um comentário