COMUNICADO - PARCELAMENTO ESPECIAL DE ICMS
Por força do Decreto 61.625 de 13 de Novembro de 2015, foi publicado no DOE de 14/11/15 o PEP (Programa Especial de Parcelamento).

Têm direito a esse parcelamento os débitos Inscritos e Não Inscritos até 31/12/2014. Sendo que as regras permanecem as mesmas dos nossos comunicados enviados anteriormente.

Aos clientes que não possuam débitos de ICMS, solicitamos que somente arquivem esse comunicado.

Aos clientes que tenham interesse em aderir a esse parcelamento, solicitamos que seja feito o pedido por e-mail informando a quantidade de parcelas pretendidas, bem como a informação bancaria para debito em conta.

O período de adesão, até esse instante, é de 16/Novembro/2015 à 15/Dezembro/2015.

Como já é de nosso conhecimento à instabilidade no sistema Secretaria da Fazenda nos últimos dias que antecedem o término do prazo, a FIEL somente aceitara os pedidos remetidos até o dia 11 de Dezembro de 2015.

Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda




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