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Mostrando postagens de novembro, 2015
IMPOSTO DE RENDA COMPLEMENTAR Os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda (IR) são regidos por duas sistemáticas principais: retenção do tributo na fonte e recolhimento mensal pelo chamado carnê-leão. Os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda (IR) são regidos por duas sistemáticas principais: retenção do tributo na fonte e recolhimento mensal pelo chamado carnê-leão. O primeiro critério de antecipação do IR, acima citado, é o mais comum. Abrange os rendimentos tributáveis em geral, como salários, aposentadorias e pensões, cujo valor esteja acima do teto de isenção, atualmente fixado em R$ 1.903,98. A responsabilidade pela retenção e recolhimento ao Tesouro Nacional do valor apurado, como antecipação do imposto devido na declaração anual, é da própria fonte pagadora do rendimento. Carnê-leão Já pela sistemática de antecipação do IR conhecida como carnê-leão, a lei elege o próprio contribuinte como res
RECEITA FEDERAL PASSA A EMITIR CPF JUNTO COM A CERTIDÃO DE NASCIMENTO EM SÃO PAULO A Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) lançam, na próxima terça-feira (1º/12), o serviço de emissão do número do CPF nas certidões de nascimento. O projeto, pioneiro no País, abrangerá todos os 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, que, a partir dessa data, já poderão emitir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na 1ª via da certidão de nascimento de todos os recém-nascidos no estado. A emissão é gratuita. Também passa a permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.   Além da gratuidade e comodidade, a emissão do CPF na certidão de nascimento evita fraudes e problemas causados por homônimos. De janeiro a outubro de 2015, a Receita Federal emitiu quase 100 mil números de CPF para menores de um ano de idade no estado de São Paulo. Muitos pais solicitam cedo o número do CP
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RETENÇÃO NA FONTE: REFLEXOS NO SIMPLES NACIONAL É muito incomum, ao longo do desenvolvimento de nossos trabalhos, encontrarmos pessoas que possuam um completo conhecimento de todas as particularidades das retenções na fonte, principalmente, devido à legislação extensa e às inúmeras situações novas que podem surgir. Convém lembrarmos que o intuito da retenção na fonte é o de assegurar ao erário o recebimento antecipado do imposto, facilitando, inclusive, a fiscalização desse recolhimento, já que implica diretamente a fonte pagadora. De forma corriqueira, muitos clientes, quando indagados sobre como procedem nas retenções às pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), a resposta é sempre a mesma: os optantes do Simples Nacional não sofrem retenção. Como assim, o Simples Nacional sofre retenção? De forma prática, os optantes do Simples Nacional não
4 DICAS PARA INTERPRETAR UM BALANÇO PATRIMONIAL CORRETAMENTE   O Balanço Patrimonial, ou BP, é uma das principais obrigações de uma empresa e tem como objetivo retratar a sua situação financeira em uma determinada data, tanto de forma quantitativa, quanto de forma qualitativa. O Balanço Patrimonial, ou BP, é uma das principais obrigações de uma empresa e tem como objetivo retratar a sua situação financeira em uma determinada data, tanto de forma quantitativa, quanto de forma qualitativa. Todas as informações contidas no Balanço Patrimonial servem para que administradores, auditores e demais pessoas interessadas saibam exatamente como anda a saúde econômica e financeira da empresa e também quais são os bens, direitos e obrigações que fazem parte da complexa equação do seu patrimônio. Através das informações contidas no Balanço Patrimonial, é possível que investidores estudem a viabilidade de seus investimentos e optem por aplicar suas finanças em determinada empresa. Acompanh
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS TÊM MENOS DE DOIS MESES PARA SE ADAPTAR AS NOVAS REGRAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest. A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest. A obrigação pode ser conferida no Convênio ICMS nº 92 e a TaxWeb Compliance Fiscal alerta: a maioria das empresas ainda não se deu conta da complexidade do processo de adequação. O novo Código será composto por sete dígitos e na prática estabelecerá sistemas de padronização e o reconhecimento dos produtos passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS com o encerramento de tributação
FISCO ESCLARECE TRIBUTAÇÃO DE 13º SALÁRIO As empresas que voltarão ao sistema de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos não devem recolher o tributo por meio deste regime na antecipação do 13º salário neste mês. Como a mudança será efetuada em dezembro, o valor a ser pago deve ser proporcional a apenas um mês do ano. Segundo a Receita Federal, "essas empresas deverão recolher a contribuição sobre o 13º na proporção de 1/12, independentemente do pagamento do 13º ser efetuado em novembro". A dúvida em relação ao tema deve-se ao fato de a redação da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, ser dúbia. A norma permitiu a opção entre a contribuição previdenciária sobre a folha (20%) e sobre a receita bruta - alíquota que varia conforme a atividade principal da companhia. Antes, a Lei nº 12.546, de 2011, chamada de Lei da Desoneração da Folha, obrigava determinados segmentos a pagar o tributo sobre a receita. Agora, porém, as alíquotas para a maioria das empre
FOLHA DO ESOCIAL DE NOVEMBRO ESTARÁ DISPONÍVEL EM 1º DE DEZEMBRO A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015. Os empregadores devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial: Folha de Novembro A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 1/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro/2015. F eriado e Agendamento para débito em conta-corrente: 30 de novembro Importante: atenção se você já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro! O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento de
COMUNICADO IMPORTANTE - GUARDA DO XML Aos Clientes, Em atendimento à Legislação Fiscal e em especial aos parâmetros do SPED (SERVIÇO PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL) informamos da necessidade da guarda ( por cinco anos , conforme prevê a legislação) e do envio das notas fiscais (entrada e saída mercadorias) em arquivo “XML”. Orientações: a)      Crie um e-mail para receber as notas fiscais de seus fornecedores, divulgando-o aos mesmos em sua ficha cadastral; b)      Encaminhe periodicamente os arquivos ao departamento fiscal da contabilidade através do e-mail :   kelly.rodrigues@fielcontabil.com.br ou elisangela.santos@fielcontabil.com.br c)      Guarde o arquivo “XML” no mínimo em 2 mídias separadas, como “ back-up ” de segurança; d)      A guarda do arquivo “XML” é obrigatória e prevista em Lei, inclusive com penalidades pela falta do mesmo. O presente comunicado tem como objetivo orientar, criar uma rotina de trabalhos, e atender a legislação vigente, salvaguardan
COMUNICADO - RESIDENTE NO BRASIL - RECEBIMENTOS NO EXTERIOR Amigo cliente, Recentemente tivemos algumas consultas sobre o tema acima e decidimos fazer essa pequena compilação. Seguem algumas perguntas e respostas que julgamos relevantes: Como são tributados os rendimentos recebidos por residente no Brasil de fontes no exterior? Ganho de capital A alienação de bens ou direitos e a liquidação ou resgate de aplicações financeiras, inclusive depósito remunerado, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, bem assim a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física, estão sujeitos à apuração de ganho de capital sujeito à tributação de forma definitiva (ganho de capital sobre bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira e ganho de capital sobre alienação de moeda estrangeira em espécie); Demais rendimentos recebidos Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o P