RECEITA FEDERAL AVISA EMPRESAS DE SÃO PAULO SOBRE OPORTUNIDADE DE AUTORREGULARIZAÇÃO

Pessoas jurídicas que estão na malha fiscal podem corrigir erros via internet antes do início das fiscalizações. O aviso é importante para contabilistas que prestam serviços a empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.

No início de março, a Receita Federal mandou uma carta para empresas paulistas que apresentaram divergências em suas declarações, demonstrativos e outras obrigações acessórias. Das 7,1 mil pessoas jurídicas que receberam a correspondência, 62% acessaram o Portal e-CAC para verificar as divergências.

Buscando atingir os contribuintes do estado de São Paulo que ainda não fizeram a autorregularização, a Receita Federal vai enviar uma segunda carta, desta vez destinada às pessoas físicas responsáveis pelas empresas incluídas na malha fiscal pessoa jurídica. O foco são as empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.

A autorregularização é uma oportunidade para corrigir eventuais erros em informações declaradas à Receita Federal antes de ser iniciado o procedimento fiscal.

Passo a passo

1. Para acessar o e-CAC, vá ao site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br).

2. Clique em "Serviços".

3. No espaço de busca da tela Serviços, digite "Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica".

4. Acesse o serviço clicando no link "Internet (via Portal e-CAC com certificado digital)" e informe sua assinatura digital válida.

Outra opção é já ir direto ao Portal e-CAC, informar a assinatura digital válida e localizar o serviço dentro do espaço de atendimento virtual.

Após a autorregularização

Após adotar as providências de autorregularização descritas no Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica, não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal nem apresentar documentos sem ser intimado.

Se, após consultar o extrato, o contribuinte julgar que não há incorreções nas informações apresentadas, ele deve aguardar a intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos.

Fonte: Receita Federal - Via: http://www.sescon.org.br/

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