MEI DEVE DECLARAR FATURAMENTO ATÉ 31 DE MAIO
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São Paulo
Os microempreendedores individuais (MEI) que se formalizaram até dezembro de 2014 devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal.
Gratuita e obrigatória, a declaração está disponível no Portal do Empreendedor e resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria e salário-maternidade.
O prazo legal para a entrega do documento segue até 31 de maio, sem a possibilidade de prorrogação.
Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento registrado pela empresa em 2014, além de informar se houve contratação de funcionário e a descrição da despesa.
A técnica da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae na Bahia, Simone Patrícia Bonavides, alerta ainda aos empresários para não fazerem a declaração na última hora.
"É importante fazer com antecedência, pois, assim, o MEI pode organizar melhor as informações e evitar contratempo. Além disso, há o risco de sobrecarga no sistema, que, muitas vezes, leva a lentidão do processo".
O procedimento deve ser feito até às 23h59 do dia 31 de maio, domingo.
O manual completo sobre a DASN-Simei está disponível no site do Sebrae.
Outras informações também podem ser obtidas na Central de Relacionamento da instituição, pelo telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5 (para prestadores de serviço) ou R$ 1 (para comércio e indústria).
Permanecem na modalidade de pagamento de imposto fixo, o Simei, os registrados em 2014 que faturaram um total de até R$ 60 mil no ano ou um proporcional de R$ 5 mil por mês em que esteve formalizado.
Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.
O pagamento pode ser feito via Carnê da Cidadania, que já está sendo enviado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) através dos Correios, ou pelas parcelas que podem ser baixadas no Portal do Empreendedor.
Fonte: Revista Exame - - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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