EMPREGADOR QUE ATRASAR PAGAMENTO DE SALÁRIO PODE PAGAR MULTA
O senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, apresentou o PLS 134/2015 que estabelece o pagamento de multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso para os trabalhadores regidos pela CLT.
O senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, apresentou o PLS 134/2015 que estabelece o pagamento de multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso para os trabalhadores regidos pela CLT. O senador ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho. Você pode ouvir mais sobre o assunto com a repórter Cinthia Bispo, da Rádio Senado.
Fonte: Senado Federal - Via: www.contadores.cnt.br

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