| TRABALHO TEMPORÁRIO PODE SER FLEXIBILIZADO |
Para baixar o custo da mão de obra e agilizar o mercado de trabalho, o governo federal quer flexibilizar a contratação de trabalhadores temporários pelo setor privado. Inicialmente prevista somente para contratações visando a Copa do Mundo, a Medida Provisória (MP) em preparação vai permitir essas contratações flexíveis, sem registro em carteira, para todos os setores da economia, em qualquer momento do ano, em todo o País.
Segundo minuta da medida, à qual o Estado teve acesso, as empresas poderão fechar um contrato de trabalho de 14 dias, renováveis (com intervalo de sete dias corridos) até o limite de 60 dias por ano. No governo, a futura medida provisória é apelidada de "MP do Magazine Luiza", dada a influência da empresária Luiza Trajano na gestação do mecanismo, inicialmente proposto pelo Planalto, e formulado no âmbito do Conselho de Relações do Trabalho (CRT), que conta com integrantes do governo, do setor privado e dos sindicatos.
Os técnicos do governo Dilma Rousseff avaliam que os setores de comércio varejista e serviços em geral serão os principais beneficiários com a criação do novo regime de contratação temporária. O instrumento de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está sendo fechado entre o Ministério do Trabalho e o próprio Palácio do Planalto.
Os "minicontratos temporários" não terão registro em carteira. A empresa deverá inserir as informações dos contratos firmados com os trabalhadores temporários em um sistema eletrônico único, que será operacionalizado pelos ministérios da Fazenda, do Trabalho e da Previdência Social. Assim, a declaração "substituirá a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o contratante, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS", como estipula a minuta da MP.
Punição. Adicionalmente, o projeto prevê que todos os encargos trabalhistas e as contribuições ao INSS e ao FGTS serão recolhidas em um documento único. Caso haja qualquer infração, a empresa será obrigada a pagar uma multa fixa, de R$ 2 mil, ao trabalhador.
Na visão do governo, a MP vai permitir um "salto" na contratação formal de trabalhadores no País, ao reduzir o custo da mão de obra para a empresa e, principalmente, por agilizar a contratação dos trabalhadores. Contratando um trabalhador dessa maneira, a empresa economizaria porque não precisaria pagar um mês integral de salário. Por outro lado, o trabalhador terá direito ao pagamento de férias e 13.º proporcionais ao tempo em que desempenhar a função.
Os planos iniciais de permitir a flexibilização somente nos períodos dos grandes eventos, como a Copa do Mundo (entre maio e julho de 2014), e os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro (entre julho e setembro de 2016) foram abandonados nas últimas semanas. Os especialistas do governo veem no projeto uma forma de manter aquecido o mercado de trabalho - que vem desempenhando o papel de mola propulsora do crescimento econômico e aumento de renda da população há praticamente uma década.
Fonte: O Estado de S. Paulo - Extraído do site: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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