COMUNICADO IMPORTANTE - e-Social

 

Fique atento ao impacto das mudanças com a chegada do e-Social

 

Prezado cliente,

 

No intuito de alertá-los quanto às mudanças trabalhistas e previdenciárias que entram em vigor a partir deste ano de 2014, vimos através deste trazer alguns esclarecimentos que julgamos necessários.

O projeto e-Social é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Tem como objetivo padronizar as obrigações e reduzir a quantidade das mesmas unificando-as em um único sistema. Além disso, também viabilizará a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas.

Todos os empregadores inclusive os domésticos estarão obrigados a utilizar o e-Social, também as empresas e equiparados em legislação específica e o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhes prestem serviço.

Os eventos poderão ser enviados por web service ou pelo portal web. Diferente do modelo atual em que o empregador prepara um arquivo e aplica as validações em um programa gerador de declarações na sua própria máquina antes de transmitir, o e-Social fará todas as validações online, dispensando a utilização de um PGD para geração e transmissão dos eventos.

 

Algumas rotinas sofrerão uma mudança significativa para validação e envio dos eventos:

 

- Admissão: o evento deve ser transmitido até o final do dia imediatamente anterior à admissão do empregado, sendo habilitada a recepção para o evento até 30 dias antes da data de admissão que está sendo informada. O evento pode ser cancelado até o próprio dia da admissão, caso esta não venha a ocorrer efetivamente. Lembrando que não será possível a admissão do trabalhador que não tiver o número do PIS em tempo hábil que não atenda essa exigência.

- Haverá a obrigatoriedade de informar no cadastro se o imóvel do trabalhador é próprio e se foi utilizado recursos do FGTS para a aquisição do mesmo.

- Afastamentos temporários: deverá ser informado em até 10 dias da ocorrência do afastamento do empregado.

- Desligamento: o evento informando o desligamento de um empregado deverá ser enviado até 10 dias após a ocorrência nos casos de aviso prévio indenizado e até um dia após a ocorrência para o caso de aviso prévio trabalhado.

- Alterações salariais: serão enviadas nos dias subsequentes à ocorrência do fato, reportando-se à data do fato ocorrido. Essa informação deve ser enviada antes de enviado o próximo evento de remuneração deste trabalhador que já observe o novo salário base.

- Férias: o aviso de férias deverá ser informado impreterivelmente 30 dias antes do gozo conforme Legislação, não haverá possibilidade de retroagir o aviso.

 

Segue abaixo o quadro com o cronograma fixado pelo agente fundiário:

 

TIPOS DE EMPREGADOR
PRAZO PARA CADASTRO DE EVENTOS INICIAIS E TABELAS
PRAZO PARA TRANSMISSÃO FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS TRABALHISTAS
SUBSTITUIÇÃO DA SEFIP A PARTIR DE
 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL
 30/04/2014
 06/06/2014 - FOLHA MAIO/2014
MAIO/2014 
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL
30/06/2014
 07/08/2014 - FOLHA JULHO/2014
NOVEMBRO/2014
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO, ENTIDADES IMUNES E ISENTAS, OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EQUIPARADO À EMPRESA E OUTROS EQUIPARADOS A EMPRESA
 30/11/2014
05/12/2014 - FOLHA NOVEMBRO/2014
 JANEIRO/2015
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
 31/01/2015
 06/02/2015 - FOLHA JANEIRO/2015
 JANEIRO/2015

O prazo de envio dos eventos periódicos, como folha de pagamento e encargos trabalhistas, será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o prazo caso esse dia recaía em dia não útil. O prazo de transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer a partir da inclusão dos eventos iniciais no e-Social, quando houver fato gerador.

Por enquanto, apesar das notícias em relação ao assunto indicarem que já estaria disponível para consulta o Leiaute Inicial e o respectivo  Manual de Orientação do e-Social - versão 1.1 através dos links www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download, o material encontra-se disponibilizado somente no site do e-Social, e ainda consta como minuta, ou seja, não é ainda o Manual Oficial.

É essencial que a direção de cada empresa compreenda o impacto da mudança e elabore um planejamento interno de trabalho que envolva as áreas de comunicação e informação da empresa. Treinamentos e revisões nas rotinas de trabalho serão importantes para essa transição, assim como a maneira como os dados circulam dentro da empresa. Será um choque cultural, porém, necessário.

O envio das informações será controlado pela empresa e o empregador deverá rever seus processos de trabalho interno. Hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o e-Social a fiscalização será quase automática. A empresa que não se adequar ao e-Social estará sujeita as multas já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Nós da Fiel Empresa Contábil, estamos preparados e a disposição para sanar possíveis dúvidas com relação ao e-Social, porém, gostaríamos de esclarecer que não nos responsabilizaremos por eventuais multas, impostos atrasados e infrações provenientes da falta de informações, informações incorretas ou mesmo pelo atraso do envio dessas informações em tempo hábil que nos impeça de cumprir o cronograma e os novos procedimentos previstos no e-Social.

 

Att.

 

Departamento de Pessoal

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