COMUNICADO
IMPORTANTE - e-Social
Fique atento ao impacto das mudanças com a chegada do e-Social
Prezado cliente,
No intuito de alertá-los quanto às mudanças
trabalhistas e previdenciárias que entram em vigor a partir deste ano de 2014,
vimos através deste trazer alguns esclarecimentos que julgamos necessários.
O projeto e-Social é uma ação conjunta dos
seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal,
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério
do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Tem como objetivo padronizar as obrigações e
reduzir a quantidade das mesmas unificando-as em um único sistema. Além disso,
também viabilizará a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas.
Todos os empregadores inclusive os domésticos
estarão obrigados a utilizar o e-Social, também as empresas e equiparados em
legislação específica e o segurado especial, inclusive em relação a
trabalhadores que lhes prestem serviço.
Os eventos poderão ser enviados por web
service ou pelo portal web. Diferente do modelo atual em que o empregador
prepara um arquivo e aplica as validações em um programa gerador de declarações
na sua própria máquina antes de transmitir, o e-Social fará todas as validações
online, dispensando a utilização de um PGD para geração e transmissão dos
eventos.
Algumas rotinas sofrerão uma mudança
significativa para validação e envio dos eventos:
-
Admissão: o evento deve ser transmitido até o final do dia imediatamente
anterior à admissão do empregado, sendo habilitada a recepção para o evento até
30 dias antes da data de admissão que está sendo informada. O evento pode ser
cancelado até o próprio dia da admissão, caso esta não venha a ocorrer efetivamente. Lembrando que
não será possível a admissão do
trabalhador que não tiver o número do PIS em tempo hábil que não atenda essa
exigência.
-
Haverá a obrigatoriedade de informar no cadastro se o imóvel do trabalhador é
próprio e se foi utilizado recursos do FGTS para a aquisição do mesmo.
-
Afastamentos temporários: deverá ser informado em até 10 dias da ocorrência do
afastamento do empregado.
- Desligamento:
o evento informando o desligamento de um empregado deverá ser enviado até 10
dias após a ocorrência nos casos de aviso prévio indenizado e até um dia após a
ocorrência para o caso de aviso prévio trabalhado.
-
Alterações salariais: serão enviadas nos dias subsequentes à ocorrência do
fato, reportando-se à data do fato ocorrido. Essa informação deve ser enviada
antes de enviado o próximo evento de remuneração deste trabalhador que já
observe o novo salário base.
-
Férias: o aviso de férias deverá ser informado impreterivelmente 30 dias antes
do gozo conforme Legislação, não haverá possibilidade de retroagir o aviso.
Segue abaixo o quadro com o cronograma fixado
pelo agente fundiário:
TIPOS
DE EMPREGADOR
|
PRAZO
PARA CADASTRO DE EVENTOS INICIAIS E TABELAS
|
PRAZO
PARA TRANSMISSÃO FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS TRABALHISTAS
|
SUBSTITUIÇÃO
DA SEFIP A PARTIR DE
|
PRODUTOR
RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL
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30/04/2014
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06/06/2014
- FOLHA MAIO/2014
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MAIO/2014
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EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL
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30/06/2014
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07/08/2014
- FOLHA JULHO/2014
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NOVEMBRO/2014
|
EMPRESAS TRIBUTADAS
PELO LUCRO PRESUMIDO, ENTIDADES IMUNES E ISENTAS, OPTANTES PELO SIMPLES
NACIONAL, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
EQUIPARADO À EMPRESA E OUTROS EQUIPARADOS A EMPRESA
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30/11/2014
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05/12/2014 -
FOLHA NOVEMBRO/2014
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JANEIRO/2015
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ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS,
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
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31/01/2015
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06/02/2015
- FOLHA JANEIRO/2015
|
JANEIRO/2015
|
O prazo de envio dos eventos
periódicos, como folha de pagamento e encargos trabalhistas, será até o dia 7
do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o prazo caso esse
dia recaía em dia não útil. O prazo de transmissão dos eventos não periódicos
passa a ocorrer a partir da inclusão dos eventos iniciais no e-Social, quando
houver fato gerador.
Por enquanto, apesar das
notícias em relação ao assunto indicarem que já estaria disponível para
consulta o Leiaute Inicial e o respectivo Manual de Orientação do e-Social
- versão 1.1 através dos links www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download, o material encontra-se
disponibilizado somente no site do e-Social, e ainda consta como minuta, ou
seja, não é ainda o Manual Oficial.
É essencial que a direção de
cada empresa compreenda o impacto da mudança e elabore um planejamento interno
de trabalho que envolva as áreas de comunicação e informação da empresa.
Treinamentos e revisões nas rotinas de trabalho serão importantes para essa
transição, assim como a maneira como os dados circulam dentro da empresa. Será
um choque cultural, porém, necessário.
O
envio das informações será controlado pela empresa e o empregador deverá rever
seus processos de trabalho interno. Hoje a empresa só sofre fiscalização quando
um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os
registros dos trabalhadores, com o e-Social a fiscalização será quase
automática. A empresa que não se adequar ao e-Social estará sujeita as multas
já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e
trabalhistas.
Nós da Fiel Empresa Contábil, estamos preparados e a disposição para
sanar possíveis dúvidas com relação ao e-Social, porém, gostaríamos de esclarecer
que não nos responsabilizaremos por eventuais multas, impostos atrasados e
infrações provenientes da falta de informações, informações incorretas ou mesmo
pelo atraso do envio dessas informações em tempo hábil que nos impeça de
cumprir o cronograma e os novos procedimentos previstos no e-Social.
Att.
Departamento
de Pessoal
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