| PRAZO PARA ADERIR AO SIMPLES NACIONAL TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA |
Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para as micro e pequenas empresas aderirem pelo regime tributário do Simples Nacional, sistema simplificado de tributos.
Os pequenos empresários que optarem pelo regime deverão acessar o portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no item "Contribuintes - Simples Nacional" e clique no "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". Quem perder a data só poderá fazer a operação no início de 2015.
De acordo com o presidente da Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo), Sérgio Approbato Machado Júnior, antes de se cadastrar é preciso eliminar as pendências que possam inviabilizar a adesão, já que o não ajuste de uma possível situação de débitos tributários pode acarretar em exclusão ou impedimento de ingresso no regime.
Segundo ele, também é importante a empresa analisar números do negócio e algumas prospecções antes de decidir. "Há situações em que o Simples Nacional não é a melhor escolha", orientou.
Sobre o regime
O Simples Nacional está disponível para microempresas cuja receita bruta no ano seja igual ou inferior a R$ 360 mil ou para as empresas de pequeno porte com arrecadação anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
Para EIs (Empreendedores Individuais), o limite anual é de R$ 60 mil. Vale lembrar que os EIs que faturaram, no transcorrer do ano de 2013, mais de R$ 60 mil, também têm até amanhã para migrar para microempresa. Aquele que ultrapassou o teto e continuar na categoria será desenquadrado e terá que pagar os impostos de forma retroativa.
Fonte: InfoMoney - Extraído do Site: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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