PRAZO PARA ADERIR AO SIMPLES NACIONAL TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA |
Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para as micro e pequenas empresas aderirem pelo regime tributário do Simples Nacional, sistema simplificado de tributos.
Os pequenos empresários que optarem pelo regime deverão acessar o portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no item "Contribuintes - Simples Nacional" e clique no "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". Quem perder a data só poderá fazer a operação no início de 2015.
De acordo com o presidente da Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo), Sérgio Approbato Machado Júnior, antes de se cadastrar é preciso eliminar as pendências que possam inviabilizar a adesão, já que o não ajuste de uma possível situação de débitos tributários pode acarretar em exclusão ou impedimento de ingresso no regime.
Segundo ele, também é importante a empresa analisar números do negócio e algumas prospecções antes de decidir. "Há situações em que o Simples Nacional não é a melhor escolha", orientou.
Sobre o regime
O Simples Nacional está disponível para microempresas cuja receita bruta no ano seja igual ou inferior a R$ 360 mil ou para as empresas de pequeno porte com arrecadação anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
Para EIs (Empreendedores Individuais), o limite anual é de R$ 60 mil. Vale lembrar que os EIs que faturaram, no transcorrer do ano de 2013, mais de R$ 60 mil, também têm até amanhã para migrar para microempresa. Aquele que ultrapassou o teto e continuar na categoria será desenquadrado e terá que pagar os impostos de forma retroativa.
Fonte: InfoMoney - Extraído do Site: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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