DIRF: QUAIS SÃO SUAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E SUAS PARTICULARIDADES

Hoje vamos esclarecer sobre a DIRF, você sabe até quando ela deve ser enviada? É primordial conhecer as particularidades é essencial para garantir o cumprimento desta obrigação acessória.

Continue conosco e confira. 

Para que serve a DIRF? 

A sigla DIRF quer dizer “Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, esta obrigação é realizada pela fonte pagadora, seja pessoa física ou jurídica. 

O objetivo dela é informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sobre os pagamentos ou os créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte. 

As pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a entregar a DIRF? 

De acordo com  IN RFB n° 1.990/2020, estão obrigadas a apresentar a DIRF as PF e PJ que pagaram ou creditaram rendimentos relacionados aos quais tiveram retenção do IRRF, mesmo que tenha sido em um único mês do ano- calendário, independente se foi por si só ou como representantes de terceiros.

Veja:

  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320/1964;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.


Você sabe qual o prazo de entrega da DIRF?

Esta obrigação acessória deve ser entregue até às 23h29min59s, horário de Brasília do último dia útil do mês de fevereiro do ano em que o rendimento tiver sido pago ou creditado. 

DIRF 2021

Para este ano o prazo se encerra às 23h59min59s do dia 26/02/2021.

Como apresentar a DIRF?

Esta obrigação deve ser apresentada através do programa Receitanet que estará disponível no site da RFB.

Independente da quantidade de registros e do tamanho do arquivo a transmissão será realizada.

Quando estiver ocorrendo a transmissão de dados, esta obrigação acessória será submetida à validação que impedirá a sua apresentação, portanto é primordial que o contribuinte verifique a consistência das informações. 

Neste caso de transmissão é necessário utilizar o Certificado Digital? 

Somente os optantes pelo Simples Nacional que não precisam utilizar o Certificado Digital, agora as pessoas jurídicas torna-se obrigatória a assinatura digital da declaração utilizando o certificado digital válido.

Com o uso do certificado digital a pessoa jurídica poderá acompanhar o processamento da declaração, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). 

Mudanças que ocorreram em 2021

Foi publicado em 23 de dezembro de 2020, a RFB publicou no DOU a IN n° 1.990/2020, de acordo sobre as regras de transmissão da DIRF 2021, ano-base 2020.

Como corrigir a DIRF? 

Para isso é necessário apresentar uma DIRF retificadora, por meio do programa Receitanet, que está disponível no site da RFB.

Mas esteja atento (a) que: 

  1. É necessário que a Dirf 2021 retificadora tenha todas as  informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, com exceção aquelas que se pretenda excluir.
  2. a Dirf 2021 retificadora de instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter as informações relativas aos fundos ou clubes de investimento anteriormente declaradas, ajustadas com as exclusões ou com a adição de novas informações, conforme o caso;
  3. A Dirf 2021 retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

Qual é o prazo para retificar? 

O prazo termina depois de 5 anos. 

É possível enviar a DIRF que foi enviada indevidamente? 

Para isso é necessário preencher o Requerimento de Cancelamento e formalizar processo dirigido ao Delegado da Receita Federal de seu domicílio tributário. 

Existe penalidades para quem não entrega ou entrega fora do prazo da DIRF?

Uma vez que for descumprida a apresentação da DIRF, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês- calendário ou fração.

Esta multa é limitada a 20%. 

Valores da multa mínima: 

  1. R$ 200,00, quando for pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
  2. R $500,00, para os demais casos.

Mas, nos casos de:

  1. Órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, essas penalidades que mencionamos acima serão lançadas em nome do ente da Federação a que pertençam;
  2. Autarquias e fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as penalidades serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação.


Fonte: Jornal Contábil - Por Laís Oliveira

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