COMUNICADO



Prezados Clientes,


A Receita Federal disponibilizou a partir de 29/01/2021 acesso ao programa web Carnê Leão com base na IN SRB 2006, de 29/01/2021. A partir da competência JANEIRO/2021 o contribuinte deverá utilizar essa plataforma para a escrituração do Livro Caixa e a apuração do imposto sobre rendimento de aluguel ou recebimento do exterior através do eCAC.

Na prática o LIVRO CAIXA deve ser lançado mensalmente e apurado o imposto diretamente no site da RECEITA FEDERAL – Portal do eCAC.

Os aluguéis recebidos deverão ter a apuração do imposto mensal para elaboração do DARF (cod 0190), para essa apuração deverá ser utilizado o aplicativo e certamente haverá um comparativo com a DIMOB. Com isso aumenta a possibilidade de cruzamento das informações pela Receita e o cliente poderá ser cobrado do imposto com multa e juros de eventuais diferenças encontradas.


ALERTAMOS que a LGPD já está valendo. Você precisa estar em conformidade.

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