É POSSÍVEL TROCAR O FORMULÁRIO DO IRPF APÓS A ENTREGA?

Base: § 3º do art. 9º da IN RFB 1.924/2020.


É permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação.


Atualmente, há 2 opções para o contribuinte tributar seus rendimentos na declaração:


– Formulário Simplificado: substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos.


– Formulário Completo: pode-se utilizar todas as deduções legais (como despesas médicas e de educação), desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior.


Entretanto, observe-se que esta troca somente pode ser efetuada até 30 de junho de 2020. Após esta data, a opção pelo regime torna-se definitivo.


Base: § 3º do art. 9º da IN RFB 1.924/2020.

Fonte: Blog Guia Tributário - Via: http://www.contadores.cnt.br

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