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Mostrando postagens de junho, 2020

GUEDES: CRÉDITO A MICROEMPRESAS PODERÁ TER PERDÃO PARCIAL

Ministro da Economia disse que parte dos programas de crédito postos em prática na pandemia foram 'insatisfatórios', e que o bônus de adimplência deve beneficiar 'os bons pagadores' As linhas especiais de crédito para empresas de menor porte poderão ter um bônus de adimplência, perdão parcial para tomadores que estejam em dia com as parcelas e não tenham impostos em atraso, disse na noite desta quinta-feira (25/06) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em transmissão ao vivo nas redes sociais do presidente Jair Bolsonaro, ele disse que parte dos programas de crédito postos em prática durante a pandemia de coronavírus teve “desempenho inicial insatisfatório”. “As políticas foram desenhadas por um timaço, mas, às vezes, o outro time marca o gol”, disse Guedes. Ele não detalhou como será posto em prática o bônus de adimplência, apenas explicou que a medida poderá beneficiar os bons pagadores. “O sujeito pequeninho foi lá, pegou empréstimo, trabalhou bem, conseguiu se recup

IMPOSTO DE RENDA: ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS SOFREM NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Contadores relatam que muitos clientes deixaram de entregar documentos importantes para a declaração do Imposto de Renda. Todo ano, na reta final da entrega da declaração do Imposto de Renda, os escritórios de contabilidade trabalham em regime de hora extra para atender os clientes. Contudo, a pandemia de Coronavírus mudou a rotina desses profissionais. Com a crise, o prazo final para a entrega da declaração foi estendido para 30 de junho. Assim, os contribuintes ganharam mais dois meses para preencher e enviar a obrigação. Entretanto, se o prazo aumentou, o tempo de serviço nos escritórios de contabilidade diminuiu. Diversos Estados colocaram regras para reduzir os horários de atendimento nos escritórios como forma de minimizar os efeitos do Coronavírus. Imposto de Renda Em entrevista à rádio CBN Maringá, o contabilista Glicério Rampazzo afirma que os profissionais estão tendo que correr contra o tempo para entregar o Imposto de Renda. E além da preocupação de dar conta do recado, os

TERMINA EM 30/06 O PRAZO PARA ENTREGA DA DEFIS E DA DASN-SIMEI

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020. O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado. Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN 153/2020. A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribui

BOLETIM IRPF 2020: RECEITA FEDERAL RECEBEU MAIS DE 25,1 MILHÕES DE DECLARAÇÕES

Receita alerta para que o contribuinte não deixe para a ultima hora. Faltam 4 dias para o final do prazo. Até às 17 horas de hoje (26/6) 25.111.822 declarações do IRPF 2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal, restando 4 dias para o final do prazo de entrega. A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Mais orientações sobre a Declaração do IRPF/2020 estão disponíveis em: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020 Prazo termina dia 30 de junho. Fonte: http://receita.economia.gov.br/

PANDEMIA E APROPRIAÇÃO INDÉBITA DO ICMS

Em tempos de pandemia e de quarentena, a impossibilidade de se caracterizar o dolo de apropriação indébita de ICMS declarado e não pago. No dia 18/12/2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus RHC nº 163334/SC, onde decidiu que o destaque em nota fiscal e a escrituração do ICMS na venda de mercadorias, desacompanhados do posterior pagamento do imposto aos cofres estaduais configuraria, em tese, crime de apropriação indébita tributária, prevista no artigo art. 2º, II, da Lei 8.137/1990. Ao assim decidir, o Supremo fixou a seguinte tese com repercussão geral: “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990”. O Ministro Roberto Barroso, relator do caso, deu bastante ênfase, em seu voto condutor, à censurabilidade da conduta daqueles que cobram o ICMS de consumidores finais, em

CRÉDITO DO PRONAMPE SÓ SERÁ LIBERADO POR BANCOS PRIVADOS A PARTIR DE 15 DE JULHO

Informação é de Guilherme Afif, assessor especial do ministro Paulo Guedes, da Economia A demora para as instituições financeiras se habilitarem para disponibilizar crédito via Pronampe deve obrigar o governo federal a estender a vigência do programa. Os recursos, que totalizam R$ 15,9 bilhões, estão disponíveis desde o dia 10 de junho, mas até agora apenas a Caixa Econômica Federal está autorizada a liberar os empréstimos. O programa tem validade de 90 dias, porém, segundo Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministro da Economia Paulo Guedes, deve ser estendido por mais 90 dias. Afif diz que os grandes bancos privados estão se preparando para trabalhar com essa linha, mas só estarão prontos a partir de 15 de julho. “Não temos esse tempo, no entanto os bancos precisam de um período de maturação. Vamos ter que prorrogar o programa”, afirmou Afif durante debate na Associação Comercial de Sorocaba (ACSO) nesta terça-feira, 23/06. O secretário especial de Guedes falou que há 21 i

RESTITUIÇÃO IR: RECEITA FEDERAL VAI ABRIR CONSULTAS AO 2º LOTE

A partir desta terça-feira, a Receita Federal abre consultas ao segundo lote do Imposto de Renda, o qual deverá ser o maior de todos os tempos. A partir desta terça-feira (23), às 9h, a Receita Federal vai abrir as consultas ao segundo lote do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020, relativo ao ano-base 2019. As consultas podem ser feitas no site da Receita, pelo aplicativo ou pelo telefone 146. Neste segundo lote, mais de 3 milhões de pessoas terão um crédito bancário autorizado que, somando, equivale a R$ 5,7 bilhões. De acordo com o órgão, esse será o "maior valor para um lote de restituição em todos os tempos". Os valores estarão disponíveis para saques a partir de 30 de junho. Como em anos anteriores, os primeiros lotes contemplam contribuintes com prioridade legal no recebimento das restituições do Imposto de Renda. Do valor total do lote, R$ 3,97 bilhões irão para esses contribuintes, sendo 54.047 contribuintes idosos acima de 80 anos, 1.186.406 contribuintes entre 60

GOOGLE LANÇA FERRAMENTA PARA DOAÇÕES E VALE-PRESENTE PARA PEQUENOS NEGÓCIOS

Iniciativa do Google visa mediar doações e presentes para auxiliar pequenos negócios a sobreviverem durante a crise. O Google está disponibilizando um novo recurso para ajudar os Pequenas e Médias Empresas durante o período de pandemia do novo coronavírus. Trata-se de links para que esses negócios possam receber doações e disponibilizem vale-presente diretamente na Busca. A ideia surgiu a partir da avaliação da quantidade de buscas pelo termo “como ajudar”, que subiu 27% em maio. Para o Google, o dado reflete o desejo das pessoas em ajudar esses pequenos negócios durante a crise. Para adicionar um link de doação, venda ou vale-presente as empresas precisar usar seus perfis no Google Meu Negócio. A ferramenta também permite publicar uma mensagem, informando aos clientes como a renda arrecadada será usada. Para viabilizar a ideia, o Google fechou parceria com o PayPal, que ajudará a realizar o trâmite das doações, assim como SumUp, Beleza Amiga, Abacashi e PagPerto para os vales-presente

É POSSÍVEL TROCAR O FORMULÁRIO DO IRPF APÓS A ENTREGA?

Base: § 3º do art. 9º da IN RFB 1.924/2020. É permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação. Atualmente, há 2 opções para o contribuinte tributar seus rendimentos na declaração: – Formulário Simplificado: substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos. – Formulário Completo: pode-se utilizar todas as deduções legais (como despesas médicas e de educação), desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior. Entretanto, observe-se que esta troca somente pode ser efetuada até 30 de junho de 2020. Após esta data, a opção pelo regime torna-se definitivo.

RECEITA INVESTIGA ESQUEMA DE FRAUDE NA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

As declarações foram transmitidas de um mesmo computador e continham deduções relacionadas à pensão alimentícia, inclusão de dependentes e também de despesas médicas A Receita Federal identificou deduções indevidas de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em cerca de 1,2 mil declarações dos exercícios de 2015 a 2019, de um grupo de aproximadamente 550 contribuintes. Segundo a Receita, as declarações foram transmitidas de um mesmo computador e continham deduções relacionadas à pensão alimentícia, inclusão de dependentes e também de despesas médicas e de instrução referentes, em desacordo com o que prevê a legislação. Desse modo, diz a Receita, os contribuintes obtinham a redução do valor do imposto a pagar ou o aumento da restituição. Com base no que foi apurado até agora, a Receita Federal estima que somente as deduções referentes à pensão alimentícia incluídas indevidamente nas declarações transmitidas correspondem a R$ 15 milhões. Alguns contribuintes que já foram notificados pela

CONTRATO SOCIAL: COMO E QUANDO É PRECISO ALTERAR?

Entenda quando é necessário formalizar alterações no Contrato Social e como fazê-las.   É comum que ao longo do tempo de existência de uma empresa sejam necessárias alterações em seu ato constitutivo. Nas sociedades limitadas, este ato é denominado Contrato Social.   As principais alterações que geralmente ocorrem estão relacionadas à estrutura jurídica da sociedade, ao capital social, ao quadro societário, à razão social, ao nome fantasia e até mesmo à atividade desenvolvida e regras de sucessão.   Entretanto, outras alterações podem exigir registro e formalização, como a simples mudança de endereço da sede da empresa, por exemplo.   Para evitar futuros problemas e dores de cabeça, listamos as principais alterações que podem ocorrer em um Contrato Social e suas implicações.   Alteração de endereço   Sempre que o endereço da sede ou de uma filial mudar, é necessário informar e formalizar a alteração na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, a depender onde foi a