COMUNICADO

DECRETO MUNICIPAL Nº 36.811 DE 22/04/2020 (COVID)

Foi publicado, na data de ontem, o Decreto nº 36.811, que flexibilizou o funcionamento, no Município de Guarulhos, para algumas atividades, anteriormente vedadas no Decreto nº 36757 de 23/03/2020.

Agora entre o rol de serviços essenciais e, que portanto podem voltar a funcionar, seguindo recomendações, também previstas nessa lei, estão:

X - instituições bancárias;

XI - casa lotéricas que prestem serviços de correspondente bancário;

XII - agências, postos e unidades dos Correios e demais serviços de

entrega de correspondências e/ou mercadorias;

XIII - oficinas mecânicas, assistências técnicas em geral, borracharias

e bicicletarias, que deverão garantir a limitação de pessoas em seus ambientes;

XIV - serviços de estacionamentos, transportadoras e distribuidoras;

XV - equipamentos públicos essenciais;

XVI - casas, lojas e distribuidoras de materiais de construção e de

produtos de limpeza, que deverão garantir a limitação de pessoas em seus ambientes; e

XVII - serviços de transporte individual e de entrega de produtos.

XVIII - óticas;

XIX - produtores, distribuidores e fornecedores de produtos auditivos,

oftalmológicos, cirúrgicos, próteses e ortopédicos; e

XX- bancas de jornal e revistarias. (Incisos XVIII, XIX e XX acrescidos pelo




Entretanto, ainda, permanece suspenso até o dia 05/05, o funcionamento de casas noturnas, bares e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas e eventos públicos ou privados.

Bem como, no mesmo período, todos os estabelecimentos que tenham acesso direto do público e que potencialmente possam gerar aglomeração de pessoas, em seu funcionamento, deverão suspender o atendimento presencial.

Somente a partir do dia 06/05, caso as medidas de isolamento social em vigor contribuam para a diminuição dos índices de contaminação, será dado início à reabertura gradativa e faseada das atividades econômicas.

O Decreto salienta, também, a importância do uso de mascaras e intensificação da medidas de prevenção e higiene, como utilização do álcool gel.

Sugerimos, que todos façam a leitura integral do texto da Lei, e entrem em contato no caso de dúvidas.







Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

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