COMUNICADO

Guarulhos, 23 de Abril de 2020.


COMUNICADO


PRAZO ECF


No ano de 2015 ocorreu, por parte do fisco, a determinação da substituição dos equipamentos de ECF (Emissor de Cupom Fiscal), pelo SAT.


Na ocasião foi determinado, que quem tinha equipamentos de ECF, com mais de 5 (cinco) anos de uso deveria substituí-lo, de forma imediata, pelo SAT.


E, para aqueles que ainda tinham equipamentos na validade, havia a possibilidade de permanência dos mesmos até seu respectivo vencimento.


Entretanto, de acordo com a Portaria CAT 147 de 2012, em seu artigo 27º, Inciso III, alínea a) e seus parágrafos, o prazo dos 5 anos não poderia se estender além do dia 30/06/2020, data na qual se encerrará o prazo para a totalidade da substituição dos equipamentos mencionados.


Logo, subentende-se, que a partir de 01/07/2020, não mais poderão ser emitidos cupons fiscais nesta modalidade.


Por medida preventiva, solicitamos a todos, que ainda tenham ECF em uso, ou não, que providenciem a cessação do mesmo, antes da referida data, para evitar problemas com o Fisco Estadual.


Solicitamos ainda, que providenciem seus aparelhos SAT, conforme determina a legislação.




Atenciosamente,




Fiel Empresa Contábil Ltda.

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