COMUNICADO

SUSPENSÃO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL

Guarulhos, 01 de Abril de 2020.

A Prefeitura do Município de Guarulhos, suspendeu até o dia 30 de Abril de 2020, os atos destinados a levar a protestos os débitos inscritos em Dívida Ativa, conforme o Decreto 36785 de 30/04/2020, publicado no Diário Oficial do Município.

Abaixo a íntegra do referido Decreto, transcrita.

“Em, 30 de março de 2020. DECRETO Nº 36785 Em complementação ao Decreto Municipal nº 36757, de 23 de março de 2020, que Declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Guarulhos, acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º. GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos; DECRETA: Art. 1º Fica incluído o parágrafo único, ao art. 2º, do Decreto Municipal nº 36757, de 23 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) Parágrafo único. Determina a Procuradoria Geral do Município a suspender até o dia 30 (trinta) de abril de 2020, os atos destinados a levar a protestos os débitos inscritos em dívida ativa, ressalvada a necessidade de prática de atos a fim de impedir prescrição de créditos durante o período.”. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.”


Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

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