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Mostrando postagens de abril, 2020

MINISTRO DA ECONOMIA ELOGIA PROFISSIONAIS CONTÁBEIS

No último sábado, dia 25 de abril, foi celebrado o dia dos Profissionais de Contabilidade No último sábado, dia 25 de abril, foi celebrado o dia dos Profissionais de Contabilidade em todo o país. Em razão da data, o Ministro de Economia, Paulo Guedes, parabenizou a todos os profissionais e destacou a importância do setor contábil para o momento que vive o país. O Ministro também falou do importante papel do Conselho Federal de Contabilidade que está dialogando com o Governo Federal para contenção do impacto da pandemia na economia visando a sustentabilidade de empresas e na manutenção dos empregos. “Venho por dever de justiça externar meu reconhecimento e agradecimento aos mais de 500 mil Contadores e Técnicos em Contabilidade de todo o Brasil pelo importante papel que desempenham na economia do nosso País, em especial neste momento delicado que todos estamos vivendo. Assim como a saúde das pessoas é a nossa prioridade, também estamos cuidando da saúde da nossa economia, através do ap

COMUNICADO

Guarulhos, 23 de Abril de 2020. COMUNICADO PRAZO ECF No ano de 2015 ocorreu, por parte do fisco, a determinação da substituição dos equipamentos de ECF (Emissor de Cupom Fiscal), pelo SAT. Na ocasião foi determinado, que quem tinha equipamentos de ECF, com mais de 5 (cinco) anos de uso deveria substituí-lo, de forma imediata, pelo SAT. E, para aqueles que ainda tinham equipamentos na validade, havia a possibilidade de permanência dos mesmos até seu respectivo vencimento. Entretanto, de acordo com a Portaria CAT 147 de 2012, em seu artigo 27º, Inciso III, alínea a) e seus parágrafos, o prazo dos 5 anos não poderia se estender além do dia 30/06/2020, data na qual se encerrará o prazo para a totalidade da substituição dos equipamentos mencionados. Logo, subentende-se, que a partir de 01/07/2020, não mais poderão ser emitidos cupons fiscais nesta modalidade. Por medida preventiva, solicitamos a todos, que ainda tenham ECF em uso, ou não, que providenciem a cessação do mesm

CNI LANÇA CALCULADORA QUE SIMULA VALORES DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou nesta quinta-feira, 16, a Calculadora MP 936, que permite que se faça simulações de acordos de redução de jornada e salário em todas as faixas previstas e permitidas pela Medida Provisória 936. A MP permite uma negociação entre empregador e empregado para a redução proporcional de jornada e salário por três meses em razão da pandemia da Covid-19. A ferramenta online permite que sejam feitas as simulações e, com os dados preenchidos, a calculadora informa o valor a ser pago pelo empregador, o valor da ajuda compensatória - se houver o valor benefício emergencial e total que o trabalhador irá receber. "As alternativas trazidas pela MP 936 são de extrema importância para que empresas de todos os portes possam atravessar o período de acentuada queda nas receitas mantendo-se ativas e preservando-se o maior número de empregos possível", afirma o presidente do CNI, Robson Braga de Andrade, em nota divulgada pela entidade. A cal

EPC 2020: CFC REDUZ PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA 20 PONTOS

O CFC publicou, nesta quarta-feira, 22, a Deliberação CFC n.° 55, que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada em 2020. Segundo o documento, a pontuação mínima obrigatória para cumprir o que determina a norma passou de 40 pontos para 20 pontos para 2020. A medida foi tomada em decorrência do novo coronavírus. O CFC publicou, nesta quarta-feira, 22, a Deliberação CFC n.° 55, que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada em 2020. Segundo o documento, a pontuação mínima obrigatória para cumprir o que determina a norma passou de 40 pontos para 20 pontos para 2020. A medida foi tomada em decorrência do novo coronavírus. A deliberação estabelece, de acordo com as tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), que, para a aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitada a 10 pontos; atuação como participante em Banca, limitada a 10 pontos; e produção intelectual, limitada a 10 pontos. Os demais

COMUNICADO

DECRETO MUNICIPAL Nº 36.811 DE 22/04/2020 (COVID) Foi publicado, na data de ontem, o Decreto nº 36.811, que flexibilizou o funcionamento, no Município de Guarulhos, para algumas atividades, anteriormente vedadas no Decreto nº 36757 de 23/03/2020. Agora entre o rol de serviços essenciais e, que portanto podem voltar a funcionar, seguindo recomendações, também previstas nessa lei, estão: X - instituições bancárias; XI - casa lotéricas que prestem serviços de correspondente bancário; XII - agências, postos e unidades dos Correios e demais serviços de entrega de correspondências e/ou mercadorias; XIII - oficinas mecânicas, assistências técnicas em geral, borracharias e bicicletarias, que deverão garantir a limitação de pessoas em seus ambientes; XIV - serviços de estacionamentos, transportadoras e distribuidoras; XV - equipamentos públicos essenciais; XVI - casas, lojas e distribuidoras de materiais de construção e de produtos de limpeza, que deverão garantir a limitação de pessoas em

DICAS E SOLUÇÕES PARA SUA EMPRESA SOBREVIVER A CRISE DO CORONAVÍRUS

Algumas ações que você pode tomar junto ao seu time Tudo que está ocorrendo pode ser pior do que aparenta. • As notícias e informações sempre possuem um atraso. • O número de infectados de hoje é um reflexo de quem foi infectado dias ou até mesmo semanas atrás, assim como o de fatalidades. • Sendo assim, está na hora de agir. • Se esperar quando as notícias parecerem realmente ruins, você já terá perdido um tempo mais do que precioso e acabará entrando numa bola de neve sem saída • Não sabemos quanto tempo essa crise vai durar. São 2 semanas de quarentena, ainda sem previsão exata de volta. • Qual seria melhor projeção da sua queda de receita? 10% e 20% ou 25%? • Algumas empresas sofreram 50% de queda na receita, mas outras podem até zerar os recebimentos. • Nesse momento o melhor a fazer é tentar sobreviver a toda essa crise do COVID-19 • Tenha consciência que ela vai durar por vários meses, e você precisa ter um planejamento estruturado para sobreviver aos cenários que estão por vir

SAIBA COMO DOAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA A PROJETOS SOCIAIS

A partir deste ano, doações para idosos podem ser feitas na declaração Usar uma das principais obrigações anuais do brasileiro para fazer o bem. É assim que o contribuinte pode destinar parte do imposto de renda a projetos sociais. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição. O prazo para entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogado para 30 de junho. Neste ano, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir de 2020. Até o ano passado, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, elas passam a ser feitas diretamente na declaração, sendo pagas junto com a primeira cota ou co

AUXÍLIO EMERGENCIAL: USUÁRIOS RELATAM ERRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR

Trabalhadores que tentam se cadastrar no auxílio emergencial relatam erro de composição familiar. Desde a manhã desta quinta-feira, 23, usuários têm relatado dificuldades para solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. O programa aponta erro de composição familiar. De acordo com o Fórum do Portal Contábeis, ao preencher os dados ao solicitar o auxílio aparece o seguinte erros: “Os CPFs: (nº do cpf do cônjuge) já estão vinculados a uma composição familiar. Verifique se alguém da sua família já solicitou o Auxílio Emergencial.” De acordo com conteúdos divulgados pelo Sebrae, muitos erros e inconformidades estão ocorrendo e o Portal está sendo corrigido aos poucos. A recomendação é ter calma e aguardar as demais correções, tendo em vista que o auxílio ficará disponível, para cadastro, por 90 dias, estando a todos resguardado o direito de receber as três parcelas. Auxílio emergencial Vale lembrar que para ter direito ao auxílio emergencial é preciso atender aos critérios estabelecidos pel

PROGRAMA EMERGENCIAL PODERÁ CUSTEAR FOLHA SALARIAL DE EMPRESAS POR 4 MESES

Proposta beneficia microempresas e empresas de pequeno e médio porte O Projeto de Lei 1076/20 cria um programa para subvencionar a folha salarial das empresas durante a calamidade pública relacionada à Covid-19, evitando demissões. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, beneficia microempresas e empresas de pequeno e médio porte (faturamento até R$ 12 milhões). O Programa Emergencial de Proteção ao Emprego (Pepe) concederá subvenção equivalente a um salário mínimo por empregado, durante quatro meses. Pelo projeto, os recursos virão do saldo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) disponível no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que hoje somam cerca de R$ 41 bilhões. Atualmente, o BNDES recebe uma parcela do FAT para aplicar em financiamentos de projetos. Autor da proposta, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirma que “o objetivo da medida é garantir empregos pelos próximos quatro meses, de modo que as demissões em massa não gerem efeito cascat

RECEITA FEDERAL LANÇA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE MEDIDAS TRIBUTÁRIAS EDITADAS

Receita Federal compilou todas as iniciativas em um documento com perguntas e respostas Está disponível material consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19. Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas: 1) Resolução CGSN 154/2020 , que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional. 2) Decreto 10.305/2020 , que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito. 3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19. 4) Instrução Normativa RFB 1.930/2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva

RAIS 2020: PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO ENCERRA NESTA SEXTA-FEIRA

O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2020, ano base 2019, termina nesta sexta-feira (17). O processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita. A RAIS tem por objetivo dar suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalhos às entidades governamentais. Profissionais e escritórios de contabilidade utilizam o sistema da RAIS para a transmissão dos dados da área contábil, tributos e folha de pagamentos, simplificando todo o processo. Vale ressaltar que o atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa. Para baixar o programa da RAIS e mais informações, clique aqui . Fonte: CFC - Via: Mercado Contábil

COMUNICADO

ALTERAÇÕES TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIAS DECORRENTES DA PANDEMIA COVID 19 Alterações Trabalhistas A legislação trabalhista foi flexibilizada em alguns pontos para minimizar os prejuízos de empresas durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. São autorizações temporárias, que priorizam acordos individuais e dispensam a empresa de informar com antecedência o Ministério do Trabalho sobre as mudanças adotadas. Contudo, ainda, sujeitas ao respaldo do Sindicatos de cada categoria. No campo tributário, os pequenos empresários, empreendedores e autônomos em geral foram beneficiados com prorrogações para pagamento de impostos e auxílio financeiro. Veja o que já foi editado e pode ajudar as empresas a se prepararem para um inevitável período de turbulência econômica. Sistema “S” – Contribuição pela Metade O governo publicou a Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o "Sistema S O corte dos valores repas