OPÇÃO POR SAQUE-ANIVERSÁRIO NÃO PERMITE RETIRAR SALDO TOTAL DA CONTA DO FGTS NA DEMISSÃO

O trabalhador que optar pelo chamado “saque-aniversário” do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) continuará com direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao “saque-rescisão”, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta.

A regra faz parte da medida provisória assinada nesta quarta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro que modificou os critérios para saque do FGTS.

O saque-aniversário entrará em vigor em abril do ano que vem. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais da conta do Fundo de Garantia, de acordo com a data do aniversário.

De acordo com as regras divulgadas pelo governo, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão, ainda que tenha optado pelo saque-aniversário. Mas, nessa hipótese, a migração para o modelo anterior só se dará dois anos após a data de sua decisão.

Segundo o coordenador-geral de Economia da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, Gustavo Augusto, ainda que decida retornar para o saque-rescisão, o trabalhador só terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim da carência da migração (do 25º mês em diante).

“Quando pedir para voltar, [o trabalhador] vai ter de esperar 25 meses. Continua no saque-aniversário, continua recebendo. Até o 25º mês, não está efetivado. Pediu para voltar, só vale para fatos novos [novos depósitos feitos daí em diante], posteriores ao período de carência”, explicou o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

Nesse caso, o saldo anterior que ficou na conta, poderá ser sacado em outras hipóteses previstas no regulamento do FGTS, como como financiamento da casa própria ou aposentadoria.

Injeção de R$ 100 bi na economia

De acordo com o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, a estimativa é que os saques resultem na injeção de R$ 100 bilhões na economia nos próximos anos.

Segundo o governo, os trabalhadores poderão antecipar o saque anual, não somente do ano em questão, mas também dos próximos, por meio de crédito, assim como fazem com a restituição do Imposto de Renda.

O valor total depositado na conta do FGTS daqueles que optarem pelo saque anual, e buscarem essa modalidade de crédito, poderia ser antecipado. Entretanto, a área econômica informou que as regras ainda não foram definidas, pois o formato dos empréstimos ainda será regulamentado pelo Conselho Curador do FGTS.

Taxas de juros

Segundo o coordenador-geral de Sistemas Financeiros da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, Orlando Cesar de Souza Lima, com a garantia dos recursos depositados no FGTS, a expectativa é que as taxas de juros cobradas nessas linhas de crédito sejam inferiores ao empréstimo consignado.

“A garantia é líquida e certa, depositada no FGTS. Qual o risco para o banco? Com essa garantia firme, a tendência é que a taxa de juros seja menor do que o consignado”, declarou ele.

Com isso, argumentou a área econômica do governo, os trabalhadores de baixa renda passam a ter um acesso a crédito barato como nunca tiveram.

A proposta é parecida com o que foi regulamentado em 2016, quando foi permitido que os trabalhadores do setor privado oferecessem até 10% do saldo do FGTS como garantia em um empréstimo consignado.

Na ocasião, analistas avaliaram que a medida não era necessariamente boa para os trabalhadores, que estariam abdicando de poupança para fazer uma dívida no sistema financeiro.

Fonte: G1

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