RECEITA FEDERAL ESPERA RECEBER MAIS DE 246,6 MIL DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DO ALTO TIETÊ EM 2019

A Receita Federal espera receber 246.667 declarações de Imposto de Renda (IR) este ano no Alto Tietê. O valor é 6,2% maior do que o esperado para 2018 e 4,35% superior ao montante entregue dentro do prazo no ano passado, que chegou a 236,3 mil. Nesta segunda-feira (25), a Secretaria da Receita Federal liberou o download do programa gerador do IR de 2019.

O prazo de apresentação da declaração ano-base 2018 começa no dia 7 de março, depois do carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.

No ano passado, as declarações entregues por moradores de Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano representaram 69% do total entregue pelas dez cidades do Alto Tietê. A cidade com maior número é Mogi das Cruzes. Para este ano, a expectativa é de que só Mogi envie 83.886.Os números referentes aos contribuintes que caíram na malha fina, a Receita libera apenas por delegacia. Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá e Suzano pertencem a de Guarulhos e 7.035 declarações ainda estavam retidas na malha até o dia 6 de dezembro de 2018 na jurisdição devido a inconsistências nas informações prestadas.

Desse conjunto de declarações retidas em malha, 77,41% apresentam imposto a restituir, 19,05% têm imposto a pagar e 3,54% não apresentam imposto a restituir ou a pagar.

Arujá, Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis, Santa Isabel, são atendidas pela delegacia de São José dos Campos. Nela, havia em 6 de dezembro do ano passado, 7.711 declarações retidas na malha fina.

A maior parte das inconsistências, 72,43%, tem imposto a restituir, 23,8% têm imposto a pagar e 3,77% não apresentam imposto a restituir ou a pagar.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Novidades na declaração do IR de 2019

Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPFs para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.

A partir deste ano, o Fisco também solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.


Tabela do Imposto de Renda

A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo informações divulgadas pelo governo em 2018, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governos diferentes. No acumulado de 1996 a 2017, a defasagem é de 88,40%.

A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas define as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas cobradas.


Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.

Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.

Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.

Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.

Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

A correção da tabela, se implementada, diminuiria a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria principalmente as classes média e alta - que possuem renda sujeitas à taxação.

Fonte: G1 - Via: https://www.sescon.org.br/

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