OPERAÇÃO SANTUÁRIO DA RECEITA FAZ SUPERBLITZ EM 6 MIL EMPRESAS DE FACHADA POR FRAUDES NO CNPJ

Auditores vasculham endereços em sete cidades da Grande São Paulo que são usados como 'refúgio'
 
A Receita deflagrou nesta quarta, 27, a Operação Santuário, de combate a empresas de fachada. A primeira fase da operação ocorre em sete endereços nas cidades de Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus e Jandira, todas na Grande São Paulo. Nesses imóveis estão supostamente registradas cerca de 6 mil empresas, informou a Seção de Comunicação Institucional da Receita.
 
Os auditores destacam que esses locais são uma espécie de refúgio para abrigar empresas que querem se esconder do controle estatal, por isso o nome ‘santuário’ dado à operação.
 
Segundo a Receita, o objetivo das diligências ‘é verificar a efetiva existência dessas empresas e se elas estão operando normalmente’.
 
Aquelas que não forem localizadas ou não tiverem atividade comprovada terão o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) imediatamente suspenso, ‘impedindo que elas continuem a ser usadas com finalidades ilícitas’.
 
As empresas foram selecionadas a partir do cruzamento entre os diversos sistemas informatizados da Receita.
 
Nesses cruzamentos, foram identificados casos de não pagamento de tributos, inexistência de empregados e registro em endereço incompatível com a atividade da empresa.
 
“Existem fortes indícios de operarem como empresas ‘de fachada’ para operações ilegais”, declarou a auditora-fiscal Marcia Cecilia Meng, delegada da Receita responsável pela operação.
 
A auditoria interna indicou que tais empresas são utilizadas para acobertar os verdadeiros fornecedores de mercadorias, ocultar a prestação de serviços, criar créditos tributários ilegítimos, sonegar impostos e promover importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção e outros ilícitos.
 
Nos casos em que ficar comprovada a fraude, os sócios serão intimados para prestar esclarecimentos e as empresas terão o cadastro definitivamente baixado pela autoridade fiscal. Além disso, os responsáveis pela criação e operação dessas empresas “de fachada” responderão solidariamente pelos tributos que forem apurados.
 
No âmbito criminal, a Receita vai encaminhar ao Ministério Público Federal, Representações Fiscais para Fins Penais para apuração dos indícios relativos a outros crimes praticados com a utilização das empresas de fachada.
 

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