COMUNICADO

SEM RETENÇÃO DE GUARULHOS PARA GUARULHOS


Prezados Clientes,

Comunicamos que por força do disposto na Lei Municipal de nº 7594/2017 da Prefeitura Municipal de Guarulhos, a partir de 01 de Janeiro de 2018, foi revogado o artigo 25 A da Lei Municipal 5986/2003, que determinava a retenção do ISS para todos os tomadores de serviços de contribuintes estabelecidos no município de Guarulhos.  

Com essa alteração, voltamos a regra anterior, onde aparecerá a frase “item selecionado não permite a dedução”, ou seja não haverá mais a retenção  automática pelo sistema.

Cabe lembrar que no momento da emissão da Nota Fiscal no site da Ginfes, está aparecendo essa mensagem como aviso importante.
          
Atenciosamente,

FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA

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