COMUNICADO


Prezado cliente,
Atendendo as recentes normas trabalhistas, informamos que não se faz mais necessário o ato de homologação junto ao Sindicato representante da categoria ou no Ministério do Trabalho, conforme prevê o Art 477- a da lei  13.467/2017 , sendo assim o acerto das verbas rescisórias e entrega de documentação para saque do FGTS e entrada do Seguro Desemprego poderão ser feitas diretamente na empresa.
Diante disto a Fiel Empresa Contábil não prestará mais esse serviço de assistência no escritório.
Entretanto caso a empresa deseje a  Fiel Empresa Contábil, tem parceria com a Junqueira Jr. & Advogados Associados, onde os acertos e entregas de documentações poderão ser feitos pelos advogados e será cobrado uma taxa de R$ 50,00 para o procedimento.
A empresa que desejar continuar realizando suas homologações junto ao Sindicato será igualmente cobrada uma taxa de acompanhamento além das taxas já previstas pelo Sindicato.
Cabe ressaltar que as datas de pagamentos, obrigatoriedade do exame médico, entrega de documentação entre outros deverão continuar sendo respeitadas conforme já previa a lei anterior, ou seja, somente o que muda é o ato da homologação.
Colocamos-nos a disposição para demais esclarecimentos
Atenciosamente


Departamento Pessoal
Fiel Empresa Contábil Ltda

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