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Mostrando postagens de janeiro, 2018
COAF: DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DEVE SER APRESENTADA ATÉ HOJE (31) Até o dia 31 deste mês, os profissionais da contabilidade que tiveram responsabilidade técnica sobre algum trabalho, durante o ano de 2017, devem fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho Federal de Contabilidade. Mas, atenção, a Resolução CFC nº 1.530/2017 estabelece que não estão sujeitos a essa obrigação aqueles que são funcionários de organizações contábeis. A prestação de informações ao Coaf, órgão do Ministério da Fazenda, por profissionais de várias áreas, está prevista na Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012. O Conselho Federal de Contabilidade editou, em 2013, a Resolução nº 1445, regulamentando o envio de informações pelos profissionais e organizações contábeis. Esse normativo foi revogado, em 2017, pela Resolução nº 1.530. No Art. 1º, a Resolução em vigor define que devem prestar as informações "os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesm
PROPOSTA SUSPENDE REGRA DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE INVESTIDOR-ANJO DE MICROEMPRESA Investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que aplica recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 719/17, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que suspende as regras de tributação de rendimentos de aportes de capital dos chamados investidores-anjo para micro e pequenas empresas. A proposta susta a Instrução Normativa (IN) 1.719/17, da Receita Federal. O investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que resolve aplicar recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups. A instrução da Receita foi criticada justamente por tributar alguém que está investindo dinheiro em uma operação de risco, quando poderia aplicá-lo em fundos de renda fixa ou em ações. Pela norma, a tributação sobre os rendimentos do apor
AFINAL, CARNAVAL É FERIADO? Ministério do Trabalho esclarece dúvidas sobre o período O Carnaval é a uma festividade reconhecidamente importante no Brasil, tanto culturalmente quanto economicamente, uma vez que movimenta um grande número de turistas pelo país. Embora muitos acreditem que o período seja um feriado prolongado, ele não está elencado como feriado nacional. O período pode até ser considerado feriado estadual ou municipal em alguns locais, mas, para isso, necessita de amparo legal. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou uma portaria (Portaria n° 468, de 22 de dezembro de 2017) para tratar do trabalho durante as festividades, na qual considera ponto facultativo os dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval) e dia 14 (Quarta-feira de Cinzas) até às 14h. O documento é válido para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Mas pode ser referência para as empresas em gera
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PRAZO PARA ADESÃO AO SIMPLES ACABA AMANHÃ Mudança, na prática, criou dois Simples, avalia diretor político-parlamentar da FENACON. O aumento no teto do Simples Nacional amplia a abrangência do programa, mas outras mudanças no sistema não contribuem para o crescimento sustentável de pequenas empresas dentro do regime tributário, podendo levar a alta nos impostos, apontam especialistas ouvidos pela Folha. A partir deste ano, o limite de faturamento anual para se enquadrar no sistema passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Quem quiser aderir já em 2018 tem até esta quarta-feira (31) para solicitar a opção pelo portal do Simples. As EPPs (empresas de pequeno porte) que se encaixarem no intervalo dentro do novo limite, porém, terão uma tributação diferente. Para receitas brutas de até R$ 3,6 milhões, o recolhimento continua sendo único pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Sobre o faturamento que ultrapassar esse valor, ICMS (Imposto sobre Circulação de Me
CONTRIBUINTE GANHARÁ FORÇA Segundo a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), a proposta visa melhorar a posição de “excessiva fragilidade” enfrentada por quem paga tributos diante do Estado Dar continuidade à Agenda Microeconômica para melhorar a  produtividade da economia será uma das tarefas do Senado para este ano, segundo o presidente da Casa, senador Eunício Oliveira. Dois projetos nesse sentido foram aprovados no final de 2017.  Entre os textos que aguardam a análise dos senadores está o do Código de Defesa do Contribuinte e o que cria o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A proposta, da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), tem o objetivo de melhorar a posição do contribuinte diante do Estado. Para o grupo de trabalho, essa posição, atualmente, é de “excessiva fragilidade”. Aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em dezembro de 2017, o projeto agora precisa ser votado pelo Plenário. A lista de projetos prioritários para melhorar a economia e reduzir o
UMA NOVA GERAÇÃO DE MAGISTRADOS PEDE PASSAGEM Desempenho impecável e encantador A transmissão ao vivo do julgamento do TRF4 permitiu ao público compará-lo com os julgamentos que se tem visto no Supremo Tribunal Federal. A postura dos magistrados, raciocínio, método de análise, forma de se comunicar, tudo é diferente. Não há competição pessoal ou ideológica entre eles. Nem elogios recíprocos. Cada um é si próprio. Não há troca de críticas veladas, ou aplausos desnecessários. Ou insinuações jogadas no ar. Mais ainda: não há exibicionismo. Não querem mostrar cultura. Não discutem com jargões jurídicos. Não se valem de doutrinas exóticas plantadas e nascidas no além mar. Não é preciso, embora seja legitimo e, às vezes, indispensável buscar amparo em autores ou abstrações estrangeiras. Em geral ultrapassados. A argumentação é toda fundamentada nos fatos. Vistos e provados. Não se baseia apenas em testemunhos ou denúncias. Fundamentam seu raciocínio no senso comum que emanam dos fatos
4 COMPETÊNCIAS SIMPLES DE UM PROFISSIONAL FANTÁSTICO Infelizmente, nem a escola nem o ensino universitário se preocupam em desenvolver essas características essenciais de forma sistemática. A boa notícia é que, com bastante prática e pouco investimento, você pode se tornar um mestre nessas competências e se transformar em um profissional bem acima da média Independentemente de qual seja a sua área de atuação profissional, as qualificações abaixo são fundamentais e lhe colocam em outra categoria dentro do mercado. 1. Postura - Olhe nos olhos, aperte a mão com firmeza na hora de cumprimentar, saiba ouvir, tire o ovo da boca na hora de falar, tenha humildade para aprender, respeite as diferenças entre seus pares, respeite hierarquia, seja positivo diante das adversidades, não se envolva em fofoca, evite relacionamentos amorosos de ocasião com colegas de trabalho, seja verdadeiro, comprometido, controle as suas emoções, saiba lidar com frustrações, não desista de suas metas no meio d
UNIÃO É CONDENADA POR MOROSIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DA RECEITA FEDERAL Em ação patrocinada pelo advogado Eduardo Toledo Arruda Galvão de França, União é condenada a decidir sobre inclusão de empresa autora no “Simples Nacional”, com efeitos retroativos à data de apresentação do primeiro pedido, inicialmente indeferido pela Receita Federal. A autora, com sede na Comarca de São Paulo, apresentou perante a Receita Federal, em 28.01.2015, pedido de inclusão no “Simples Nacional”. O pedido foi indeferido ao argumento de que havia um débito junto à Receita Federal. Ocorre que o débito apontado havia sido quitado em 10.04.2013. Contra esta decisão, a autora apresentou em 11.03.2015, impugnação administrativa comprovando o pagamento do suposto débito. No entanto, no final de janeiro de 2017, quando a autora expôs o caso ao seu advogado, quase 2 (dois) anos após apresentar a impugnação, nenhuma decisão havia sido proferida pela Receita Federal, o que impedia a autora de usufruir
PROJETO ALTERA CLT E PERMITE A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PARA MÚLTIPLAS FUNÇÕES Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao lado da já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função. A proposta (PLS 190/2016) foi apresentada por Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do mandato como suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Wilder Morais (PP-GO), e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa. Como explica o autor, a legislação trabalhista determina que o trabalhador seja contratado para exercer atividades específicas, sendo sua função aquela que consta no contrato de trabalho, norma que não atende à crescente demanda do mercado por empregados polivalentes. O único caso de legislação que prevê multifuncio