Guarulhos, 01 de Dezembro de 2017.
COMUNICADO
SIMPLES NACIONAL 2018
Prezados Clientes,
Gostaríamos de alertá-los para as significativas mudanças que a Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional),  sofreu com sanção da Lei 155/2016.
As mudanças envolvem várias aspectos como a mudança das alíquotas de tributação e o estabelecimento de um sublimite de faturamento.
Na verdade ampliou-se o limite de faturamento para R$ 4.800.000,00 ao ano apenas na esfera federal, estabelecendo um sublimite de R$ 3.600.000,00 para as esferas estaduais e municipais.
As tabelas sofreram diminuição em sua quantidade e em suas faixas progressivas de tributação de modo que para o ano de 2018 não haverá mais uma alíquota fixa mensal na apuração do imposto. Ou seja, a cada mês com a nova sistemática de cálculo encontrar-se-á uma alíquota para efetiva aplicação sobre o faturamento.
Nossa intenção neste comunicado é apenas pincelar os principais aspectos e solicitar que entrem em contato conosco para que possamos orientá-los para o novo exercício.
Atenciosamente,
FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA

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