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Mostrando postagens de agosto, 2017
PEQUENOS NEGÓCIOS ABRIGAM 70% DOS OCUPADOS DO SETOR PRIVADO Segmento é responsável pela renda de mais de 50 milhões de brasileiros Os pequenos negócios são os responsáveis pela geração de renda de 70% dos brasileiros ocupados no setor privado. De acordo com estudo inédito feito pelo Sebrae, dos 72 milhões de brasileiros que compõem esse grupo de pessoas, 50,6 milhões têm como origem das suas receitas os empreendimentos de pequeno porte. São considerados pelo IBGE como ocupados os empregadores, os trabalhadores por conta própria e familiares e os empregados, com ou sem carteira assinada. Do total de pessoas que sobrevivem de um pequeno negócio, 26 milhões são empreendedores que empregam ou que trabalham por conta própria, sejam eles formais ou não. Os outros 24,7 milhões são trabalhadores com ou sem carteira assinada.  De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, cada vez mais as micro e pequenas empresas vêm desempenhando um importante papel na geração de posto
RECEITA QUESTIONARÁ POSSÍVEIS DEVEDORES IN LOCO A medida, publicada nesta terça-feira, 29/08, no Diário Oficial da União, vale para os maiores contribuintes A Secretaria da Receita Federal alterou portaria que dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes para incluir "reunião presencial em suas dependências com agendamento prévio" entre as formas para obtenção de informações do possível devedor. Contatos telefônico e eletrônico, assim como procedimento fiscal de diligência e fonte pública, já constavam da lista da Receita para a coleta de dados para monitoramento da arrecadação e análise de setores e grupos econômicos enquadrados como grandes contribuintes. "A reunião presencial tem por objetivo, além de obter informações externas, prestar orientações ao contribuinte visando à conformidade tributária", cita portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29/08. "Não caracterizam início de procedimento fi
PRAZO PARA ADESÃO AO PERT É PRORROGADO PARA 29 DE SETEMBRO O Governo Federal publicou, na edição de hoje (31/8), do Diário Oficial da União, por meio da Medida Provisória 798, de 30 de agosto de 2017, a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O prazo acabaria nesta quinta-feira, 31 de agosto, e agora os contribuintes que têm a intenção de quitar seus débitos poderão fazer a adesão até 29 de setembro de 2017. A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos. Fonte: https://www.sescon.org.br/
EMPREGADOR DEVE TOMAR PRECAUÇÕES NO FORNECIMENTO (OU NÃO) DO VALE-TRANSPORTE O vale-transporte é direito do trabalhador, instituído pela Lei 7.418/1985. O trabalhador poderá optar por abrir mão deste benefício, devendo para isso assinar uma declaração por escrito, informando sua vontade. Na prática o benefício se torna uma desvantagem ao trabalhador quando o desconto em folha se torna maior do que o valor monetário do benefício entregue. Isso porque o vale-transporte é financiado em parte pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, sendo o restante do benefício financiado pelo empregador. Em julgamento recente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) constatou que o empregador não conseguiu demonstrar sua isenção de pagamento da obrigação, ou seja, não apresentou provas da renúncia do ex-funcionário ao benefício. Daí então decidiram, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, a desembargadora
10 ERROS QUE EU GOSTARIA DE NUNCA TER COMETIDO NA MINHA CARREIRA "É bom aprender com os erros. Melhor ainda é aprender com os erros dos outros" (Warren Buffett) Na última década, eu deixei de ser um estudante para me tornar um empreendedor, de freelancer a alpinista corporativo, de blogueiro a professor. De fato, não é uma carreira normal, e também não é o que eu esperava. Mas a vida dificilmente será aquilo que se espera dela. É por isso que somos humanos. E humanos cometem erros. Recentemente, eu recebi um e-mail de um leitor. Ele perguntou sobre o maior erro da minha carreira. Isso me levou a questionar. E escrever. Muito. Depois de escrever mais de 2 mil palavras sobre os erros durante minha carreira, eu pensei: "caramba, eu cometi todos os erros que poderia ter cometido". Enfim, cortei a parte óbvia e fiz uma lista com os 10 maiores erros. Espero que pelo menos um dos tópicos seja útil para você. 1. Supor que a carreira é linear Esse é, à d
PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA SIMPLIFICA COBRANÇA, MAS NÃO REDUZ IMPOSTOS; ENTENDA O governo e o Congresso deram nesta semana o primeiro passo na discussão da reforma tributária. O relator da reforma na Câmara, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentou seu parecer, com uma proposta preliminar. O foco é a simplificação da cobrança de impostos. Não há previsão de mudança na carga tributária atual. A principal medida é a substituição de 9 impostos por 1: o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS). Se for aprovado como apresentado, o IBS substituiria os seguintes tributos: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto Sobre Serviços (ISS) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Programa de Integração Social (PIS) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) Imposto sobre Operações
NOVA LEI TRABALHISTA: RESCISÃO NÃO PRECISA MAIS DE HOMOLOGAÇÃO NO SINDICATO; ENTENDA A partir de novembro, acaba a autenticação obrigatória nos sindicatos dos desligamentos de funcionários com mais de um ano de trabalho; veja cuidados a serem tomados. Com a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Hoje o procedimento é obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho. A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro. A mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado, segundo o governo. Hoje o trabalhador precisa aguardar até o agendamento da homologação para conseguir levantar os valores, mas o processo pode levar dias ou até meses. Especialistas ouvidos pelo G1 ressaltam que sempre que o funcionário suspeitar de fraude no pagamento das verbas r