COMUNICADO
 
ALTERAÇÃO NA DATA DE CANCELAMENTO DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO
 
Informamos que a partir de 24 de Março de 2017, com a publicação do Decreto Municipal nº 34.046, modificando o Decreto Municipal nº 29.168 de 2011 em seu artigo 7º § 1º e 2º, o prazo para cancelamento e substituição das notas fiscais de serviços, foi alterado.

Os cancelamentos poderão ser feitos até o dia 12 do mês subseqüente à emissão da nota fiscal e as substituições ficaram sem prazo determinado.
 
Nos casos de cancelamento, se ultrapassado esse prazo, o procedimento deverá ser solicitado através de processo administrativo junto à Prefeitura.

No caso das substitutivas, informamos que caso tenham a necessidade de promover a substituição em meses anteriores, que nos avisem por e-mail, pois teremos que reabrir a competência original e, depois, encerrar. Dependendo do caso, a substituição poderá gerar uma diferença a pagar ou resultará num processo de restituição.

Atenciosamente,

FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA

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