COMUNICADO

Prorrogação Código CEST

Conforme relatado em comunicados anteriores o Convênio ICMS 92/2015, determinou que a
partir de 01/04/2016 seria obrigatório o preenchimento do Código CEST em todas notas fiscais com operações que tenham mercadorias sujeitas a Substituição Tributária.

Contudo o prazo foi prorrogado mais uma vez para 01/07/2017, através do Convênio ICMS
90/2016 publicado em 13.09.2016.

Apesar dessa nova determinação, sugerimos, novamente, que todos os envolvidos continuem promovendo as alterações necessárias, afim de evitar transtornos futuros.

Vamos deixar para a última hora de novo?

Mesmo com a obrigatoriedade sendo prorrogada, é importante que os sistemas de faturamento estejam adequados à lei, informando o código correto se sua empresa realiza operações com produtos sujeitos à substituição tributária. Isso evitará que suas NFes não sejam autorizadas pela regra de validação: Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST. É importante reforçar que mesmo que a operação realizada não seja com ST mas os produtos sejam sujeitos em algum momento à ST, isto é, fazem parte da lista dos anexos do Convênio 92/15, na nota fiscal ou Sat Fiscal deverá ser informado o CEST, consultem seus programadores de sistemas.

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog