COMUNICADO
ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Prezados Clientes,

Neste comunicado gostaríamos de relembrar a importância do recolhimento em dia de todas as modalidades de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Como é de conhecimento da maioria, o imposto de renda retido na fonte é descontado antecipadamente, e tem o seu pagamento através de DARF como uma forma de repasse.

Nesses casos, os descontos que não possuem um recolhimento posterior, poderão ser caracterizados como apropriação indébita, cabendo nestas situações, sanções tributárias e criminais.

As formas mais comuns são os DARFs com os seguintes códigos de receita: 0561 (rendimento do trabalho assalariado), 1708 (remuneração serviços prestados por pessoa jurídica) e 3208 (aluguéis e royalties pagos a pessoas físicas).

Contudo, vale lembrar, que estes não são os únicos códigos, por este motivo e em caso de dúvidas, por favor, nos consulte.

Por fim, e não menos importante, gostaríamos de salientar que a falta de recolhimento destes impostos pode, inclusive, impactar em recebimentos por parte das pessoas físicas, quando for o caso de restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Sendo que essa situação tem sido cada vez mais comum de acordo com a nossa vivência.

Estamos a disposição para esclarecimentos através dos telefones 2463-9728 com Eliana e Neide.
       
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda.

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