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Mostrando postagens de setembro, 2016
A TRÊS DIAS DO FIM DO PRAZO, CERCA DE 1 MILHÃO AINDA NÃO DECLAROU ITR A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido. Veja quem precisa declarar o Imposto Territorial Rural Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para enviar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Até segunda-feira (26), a Receita Federal recebeu cerca de 4,4 milhões de declarações. A expectativa é receber 5,4 milhões. Em 2015, a Receita recebeu 5,38 milhões de declarações dentro do prazo legal. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Quem precisa declarar o Imposto Territorial Rural? Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2016 aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento: - a pessoa física ou jurídica proprietária, tit
MUDANÇAS DE PRAZOS E NORMAS TRIBUTÁRIAS EXIGEM ATENÇÃO REDOBRADA O Simples Nacional teve suas regras alteradas pelo comitê gestor do regime, de forma a consolidar e organizar dispositivos relativos à composição e momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação. A Resolução CGSN nº 129 foi publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro e altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 - Regulamento do Simples Nacional. A norma determina que fazem parte da receita bruta da empresa, entre outros fatos geradores, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio. De acordo com a norma, não compõem a receita bruta, no entanto, entre outros, a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão
QUAL SERÁ O PAPEL DO RH NA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL E SERÁ QUE DEVE ESPERAR? Mudanças como Esocial. Se tivermos que descrever em uma frase a essência dos trabalhos do RH, em especial em tempos de eSocial, diríamos que o RH, é quem auxiliará a empresa no planejamento dos processos de implantação do novo programa, passando a ter papel fundamental na execução do sistema. Quer seja no gerenciamento, quer seja no controle, ou mesmo na gestão do envio das informações, caberá ao RH atuar em conjunto com os demais setores envolvidos, garantindo assim a assertividade na condução, e no gerenciamento das ações. Algumas empresas sofrem na separação de tarefas e na identificação das atribuições entre RH e DP. Em linhas gerais, temos que o RH é o responsável pela Gestão de Relacionamento com os colaboradores, assumindo papeis como Recrutamento e Seleção, Retenção de Talento, Plano de Benefícios, Treinamento & Desenvolvimento, Análise (e melhoria) do Clima Organizacional, dentre outras atr
PROJETO EXCLUI TEMPO GASTO EM DESLOCAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO De acordo com o projeto, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. Proposições legislativas PLS 295/2016 Aguarda exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do Senado (PLS) 295/2016, que exclui da jornada o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno no caso de o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular. De acordo com o projeto, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando o empregador fornecer a condução, tratando-se de local de difícil acesso, não servido por transporte público ou privado coletivo, para todo o percurso e em horário compatível. Poderão ser fixados, para as
RECEITA FEDERAL NOTIFICA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência. Foi realizada ontem, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo - ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação. Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões. O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE JORNADA Uma das formas de contrato de trabalho mais utilizados é o contrato de experiência, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Entretanto, alerte-se que na realização do trabalho o empregador poderá estabelecer jornada de trabalho mediante acordo de compensação de horas, ou seja, acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas sejam configuradas como horas extras. Desta forma, temos as seguintes considerações: a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira, sendo que a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados: A empresa que trabalha em regime de compensação deve pagar na semana do término do contrato de experiência, as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação durante a última semana. A compensação do sábado fará
RECUSA DA ENTREGA DA CTPS PELO TRABALHADOR A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. O art. 29 da CLT dispõe que todo empregado é obrigado a apresentar no ato da admissão, ao seu empregador, a CTPS para que nela seja anotada a data de admissão, o valor e a forma de remuneração e as condições especiais de trabalho (se houver), podendo, para tanto, ser adotado sistema manual, mecânico ou eletrônico de anotação. O prazo para que o empregador realize estas anotações, contado da entrega da CPTS pelo empregado, é de 48 horas, seja para admissão, anotação de férias, transferências, promoções, demissão ou qualquer outra anotação que se fizer necessária, sob pena de indenizar o empregado em um dia de salário por dia de atraso, consoante o que dispõe o Precedente Normativo 98 do TST, além da multa administrativa que poderá ser aplicada pelo MTE. Se um e
UMA EMPRESA QUE CONTRATA MEI ESTÁ OBRIGADA A RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL? A empresa que contrata MEI está obrigada recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP? O empresário que pretende contratar serviços de MEI deve ficar atento em relação à obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (20%). A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 108/2016 (DOU de 01/09) esclareceu acerca da obrigatoriedade do contratante de serviços de Microempreendedor Individual – MEI recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP. De acordo com a Solução de Consulta nº 108/2016 – Cosit, desde de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CP
SIMPLES NACIONAL: ALERTA PARA FRAUDE A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio. Os fraudadores se apresentam como “empresas de assessoria” e oferecem aos contribuintes a falsa oportunidade de quitar seus débitos tributários por meio de compensação com supostos “créditos” de terceiros, que estariam em poder dos ofertantes, mediante pagamento com deságio, em geral em torno de 15% a 50%. O procedimento consiste em: – formalizar contrato, simulando legalidade à operação; – solicitar os documentos necessários para a geração de código de acesso* ou o fornecimento de procuração, objetivando a transmissão de declaração retificadora em nome da empresa; – retificar as declarações, utilizando-se de artifícios ilegais para suprimir ou reduzir o valor devido como, por exemplo, informar que a receita no
É QUESTIONÁVEL E DEIXA DÚVIDAS CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO PELO ESOCIAL O eSocial, que foi criado para unificação de pagamentos de todas as contribuições dos empregados domésticos, ganhou uma nova ferramenta. Era para simplificar o pagamento no caso de demissão, mas quem usa o sistema reclama que a facilidade veio para complicar. Não é a primeira vez que o eSocial é alvo de reclamações. É um sofrimento cada vez que a professora Bette Romero tem que preencher o eSocial para pagar os encargos da empregada doméstica. E olha que ela está acostumada a trabalhar com computadores. “Foi uma das coisas mais difíceis que eu já tive desde que eu trabalho com computador”, afirmou a professora. Ela reclama que o sistema é confuso e que, por isso, acabou fazendo um pagamento duas vezes. “Eu fui lá para gerar a nova boleta e vi que eu estava em aberto, eu não tinha pago. Como assim, se eu paguei? Bom estava lá, emiti uma segunda boleta, paguei em duplicidade, aí que começou o calvário. Dez meses pa