Postagens

Mostrando postagens de março, 2016
NOVIDADE: TRABALHADOR PODERÁ USAR FGTS PARA FAZER CONSIGNADO O trabalhador terá uma nova forma de conseguir crédito com taxas de juros mais vantajosas. Uma Medida Provisória publicada nesta quarta (30) no “Diário Oficial da União” prevê o uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para se conseguir empréstimos consignados. Nessa modalidade de financiamento, a parcela do empréstimo é descontada diretamente da folha salarial. Por ter baixo risco de inadimplência, os juros desse tipo de operação são menores. Com a nova modalidade, os bancos terão como garantia 10% do saldo do FGTS ou a totalidade da multa que é paga em caso de demissão sem justa causa (40% a mais sobre o total depositado). O Ministério da Fazenda esclarece que esse dinheiro do fundo só pode ser acionado “na ocorrência de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, ou de despedida por culpa recíproca ou força maior”. As taxas de juros, número de parcelas e a operação das linhas com o fundo como ga
IRPF 2016 - CONTADORES: OS DOMADORES DO LEÃO O antigo guarda-livros, como era conhecido o contador, hoje está mais para um consultor, agora ele atua na prevenção de problemas Nos últimos dias os escritórios de contabilidade estão em polvorosa. É temporada de declaração Imposto de Renda, o que significa dizer que os profissionais contábeis estão com trabalho dobrado até 29 de abril, prazo final para entrega da declaração. "Esse é um período no qual trabalhamos 16 horas por dia, mesmo aos finais de semana e feriados", diz Clóvis Rodrigues de Abreu, sócio do escritório de contabilidade Assessor Bordin O volume de documentos que começa a se acumular sobre as mesas do QG montado por Clóvis apenas para receber as demandas do IR explicam as horas extras. Ele espera atender mais de 800 contribuintes entre março e abril e, para tanto, destacou 25 dos seus funcionários mais experientes. "As empresas sempre serão nossos clientes principais, mas nesse período os escritóri
SENADO APROVA PERMISSÃO PARA MICROEMPREENDEDOR EXERCER ATIVIDADE EM CASA O microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede de seu estabelecimento comercial, quando a atividade não exigir local específico para funcionamento. É o que está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 167/2015 Complementar, aprovado nesta terça-feira (29), por unanimidade, no Plenário do Senado. A matéria segue agora para sanção presidencial. O microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede de seu estabelecimento comercial, quando a atividade não exigir local específico para funcionamento. É o que está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 167/2015 Complementar, aprovado nesta terça-feira (29), por unanimidade, no Plenário do Senado. A matéria segue agora para sanção presidencial. De autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006). A justifi
RECEITA FEDERAL REDUZ ALÍQUOTA DA COFINS PARA CORRETORAS DE SEGUROS Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 21 de março, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.628/2016, alterando a IN 1.285/2012, que trata sobre a exclusão das Corretoras de Seguro da incidência da COFINS em 4%. Com a publicação, às empresas corretoras de seguro saem do enquadramento como empresa financeira, para fins de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP, e passam a ser tributadas agora, por meio dos Regimes Cumulativo (Lucro Presumido ou Arbitrado) ou Não Cumulativo (Lucro Real). De acordo com a Receita Federal do Brasil, a medida tem por objetivo adequar a legislação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2015, em que não cabe confundir as corretoras de seguros com as corretoras de valores mobiliários ou com agentes autônomos de seguros privados e que, portanto, aquelas empresas estão fora do rol de entidades constantes do Parágrafo 1º do art. 22 da Lei nº
COMISSÃO DA DESBUROCRATIZAÇÃO CONCLUI PROPOSTA QUE ALTERA CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL A Comissão da Desburocratização, integrada por juristas convidados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, concluiu nesta segunda-feira (28) a discussão de mudanças no Código Tributário Nacional. O texto, agora, será consolidado para que seja entregue ao presidente do Senado, em reunião prevista para o dia 4 de abril. Entre os pontos aprovados na reunião desta segunda-feira está a dispensa de apresentação de certidão negativa de quitação de débitos para que uma empresa participe de licitação. O texto, no entanto, traz um dispositivo para permitir que o estado exija garantias ou reserva de recursos para o pagamento dos tributos. — Não se desqualifica a certidão. Apenas para o contribuinte honesto, trabalhador, que está procurando se manter e ficar no mercado, mantendo empregos e gerando riquezas, a comissão buscou essa alternativa — afirmou o presidente da comissão, o ministro Mauro Campbell
1º LOTE DE RESTITUIÇÕES DO IR 2016 SERÁ PAGO EM 15 DE JUNHO; VEJA CALENDÁRIO O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será pago no dia 15 de junho. O calendário foi divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29). O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será pago no dia 15 de junho. O calendário foi divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29). No total, as restituições serão pagas em sete lotes: - 1º lote: 15/06/2016 - 2º lote: 15/07/2016 - 3º lote: 15/08/2016 - 4º lote: 15/09/2016 - 5º lote: 17/10/2016 - 6º lote: 16/11/2016 - 7º lote: 15/12/2016 Idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física, mental ou doença grave e contribuintes que enviam a declaração no início do prazo têm prioridade de pagamento nos primeiros lotes. O valor das restituições é corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic , atualmente em 14,25%. Falta um mês para o fim do prazo O prazo de entrega da decla
FIQUE ATENTO AO DECLARAR AS DESPESAS MÉDICAS A FIM DE EVITAR A MALHA FINA A dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste somente poderá ser efetuada pelo contribuinte que optar pela utilização das deduções legais, ou seja, aquele que não utilizar o desconto simplificado. Poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos e hospitais, entre outros, relativos ao seu próprio tratamento, de seus dependentes indicados na Declaração, e dos alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, devidamente comprovados. Despesas médicas alcançadas A legislação tributária admite a dedução, a título de despesas médicas, dos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem assim as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A dedutibilidade al
DIREITO: IMÓVEL HERDADO DE DEVEDOR DE ICMS É IMPENHORÁVEL SE FOR O ÚNICO BEM DA FAMÍLIA Para o ministro, a impenhorabilidade do bem de família pretende preservar o devedor do constrangimento do despejo que o deixe sem desabrigo. “E tal garantia deve ser estendida, após a sua morte, à sua família, no caso dos autos, esposa e filha, herdeiras necessárias do autor da herança.” Declarou, mas não recolheu O caso aconteceu na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais. A filha e a viúva de um empresário ajuizaram ação contra a penhora determinada em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para cobrança de uma dívida de ICMS. O valor foi declarado pelo contribuinte, mas não recolhido. Na ação, a viúva e a filha afirmaram que a penhora atingia o único imóvel da família, razão pela qual, segundo a Lei 8.009/1990, deveria ser considerado impenhorável. O juízo de primeiro grau reconheceu a condição de bem de família, assegurando sua impenhorabilidade. O estado
EMPRESÁRIOS GANHAM MAIS TEMPO PARA ADEQUAR A NF-E Confaz prorroga para 1º de outubro a inclusão de novos campos na NF-e e NFC-e para receber o Cest, novo código para especificar as mercadorias Foi prorrogado para o dia 1º de outubro o prazo para que as empresas adaptem seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). A exigência passaria a valer em 1º de abril, mas o Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/03) trouxe a publicação do Convênio ICMS 16/2016, do Confaz, adiando o início da vigência dessa nova obrigação.     Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código. A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária. Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de
CEST É A NOVA OBRIGATORIEDADE FISCAL PARA O VAREJO A partir de 01/04/2016 o CEST será obrigatório para emissão da NFC-e / CF-e SAT. O CEST é parecido com o NCM e deve ser informado para cada item da venda sujeita ao regime de substituição tributária O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) será obrigatório na emissão da NFC-e (Notas Fiscal de Consumidor Eletrônica) e Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT Fiscal) a partir de 01/04/2016 conforme determinado pelo Convênio ICMS 139, de 04/12/2015 para a NFC-e e Portaria CAT 147, de 05/11/2012 para o CF-e no estado de São Paulo. O CEST é parecido com o NCM e deve ser informado para cada item da venda sujeita ao regime de substituição tributária. A tabela disponibilizada pela CONFAZ relaciona todos os produtos com o NCM e os respectivos CEST, podendo haver mais de um CEST para cada NCM, nesse caso você deverá verificar a descrição do produto contida na tabela para parametrizar o seu cadastro. A obrigação é para todas as me