JUÍZES TRABALHISTAS PREJUDICAM EMPRESAS
Realidade atual é que muitos apoiam as cobranças ilegais, minando a fé no sistema

Em todo o Brasil, a Justiça Trabalhista tem "a fama" de proteger o trabalhador, historicamente, em um contexto onde a empresa era forte e o trabalhador desinformado. Esse contexto até praticava algum equilíbrio nas relações, mas, atualmente, a realidade é outra.

As empresas geralmente são pequenas e com altos custos e cargas tributárias e o funcionário, nem de longe, é desinformado. A reclamação trabalhista abusiva já é indústria de mentiras e o mais chocante é a postura omissa, ou melhor, a falta de postura e de imparcialidade que fazem com que a busca da justiça tenha um grande inimigo, que é o ego de alguns juízes trabalhistas.

Juiz não pode fazer birra, deve ser imparcial, aplicar a lei, zelar pela justiça, mas há bons tempos não vejo nobreza no resultado prático, e sim uma queda de braço para "estar certo".

Um caso concreto é uma decisão que obriga uma empresa de contabilidade a depositar em juízo ou assegurar quase R$ 185 mil, que na maior parte são inequivocamente indevidos. Neste caso a juíza Patrícia Oliveira Cipriano de Carvalho, da 71ª vara trabalhista de SP, está apoiando o enriquecimento ilícito de ex-funcionário de contabilidade.

A empresa enquadrada no Simples está sendo cobrada como se estivesse no lucro presumido, o que aumenta a conta em mais de R$ 26 mil. O equívoco foi informado mais de uma vez, mesmo assim a funcionária (juíza) vem forçando a empresa a pagar valor indevido.

Outro caso é o da cobrança indevida de horas extras. A obrigação de comprovar hora extra é de quem a pede, porém, a testemunha de comprovação trabalhou na empresa por um ano comprovando as horas extras deste período, no entanto, estão cobrando horas extras de 5 anos, mesmo sem comprovação dos outros 4 anos. Como se não bastasse o abuso, ainda querem ilegalmente cobrar horas extras de períodos de férias, em que empresa estava fechada e sem qualquer funcionário.

Em outro caso, uma situação favoreceu empregada que trabalhou aproximadamente 20 dias e foi dispensada, pois seu perfil não ter se harmonizava com a empresa. Meses depois a empresa recebeu reclamação trabalhista pedindo indenização e estabilidade profissional por estar grávida.

Claro que estabilidade é um direito da gestante e deve ser respeitado, mas a empresa não foi informada da gravidez. A juíza Aparecida Maria de Santana condenou a empresa a reintegrar a funcionária e pagar salários do período não trabalhado. A empresa aceitou a funcionária de volta, mas ela nunca apareceu e cobra salários, mesmo sem trabalhar.

Essa mentalidade de que a empresa é responsável por tudo deve que acabar. O trabalhador tem direitos sim, mas antes tem obrigações e, lamentavelmente, quando vão à Justiça encontram alguns funcionários públicos que ignoram pontos importantes, gerando prejuízo às empresas que são tão responsáveis quanto seus funcionários, mas na hora de assumir responsabilidade o peso vai para o empresário. Casos assim minam a fé no poder judiciário.

De Dr. Gilberto de Jesus B. Junior, titular do Bento Jr. Advogados.

Fonte: DCI

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