TRABALHISTA - eSOCIAL – LEIAUTE

Foi publicada em 05/06/2014 a Circular CAIXA nº 657/14, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
 
Dessa forma, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, foi declarado aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), devendo o empregador, no que couber, observar as disposições desse leiaute.
 
A transmissão dos eventos acontecerá por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.
 
Importante ressaltar que o padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da publicação do pacote de manuais do eSocial a seguir identificados:
 
- Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS), acompanhado do controle de alterações;
 
- Manual de especificação técnica do XML versão 1.0.
 
O acesso à versão atualizada e aprovada dos manuais estará disponível na internet, nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download.
 
Serão observados os seguintes prazos para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial:
 
- após 6 meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes, contemplando os eventos iniciais, eventos não periódicos e tabelas.
 
- após 6 meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes, contemplando os eventos iniciais, eventos não periódicos e tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual em 2014 superior a R$ 3.600.000,00).
 
A Circular CAIXA nº 657/14 destaca também a obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores, em que se observarão as condições especiais de tratamento diferenciado que se aplicam à categoria de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno produtor rural, empregador doméstico, Micro e Pequenas Empresas e optantes pelo SIMPLES Nacional.
 
A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.
 
As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
 
Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.
 
As informações por meio desse leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem.
 
Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7.
 
Por fim, a Circular CAIXA nº 657/14 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 05/06/2014, e revoga disposições contrárias, em especial, aquelas preconizadas na Circular CAIXA 642/14, que dispunha sobre a aprovação e a divulgação do leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).        
 
Fonte: Cenofisco - 06/06/2014 - Via: http://www.ibee.com.br

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